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Nissan tem planos especiais para taxistas e PcD

A Nissan está promovendo até o dia 02 de junho, condições especiais para a aquisição dos seus modelos Kicks, Versa e Kait. A campanha é para clientes do segmento PcD e taxistas.

Nessa campanha de vendas, o Nissan Kicks Sense é oferecido a partir de R$ 134.590 e os clientes poderão optar pelo financiamento com taxa de juros zero para planos de 36 meses, que exigem 65% de entrada. O Nissan Kait Active pode ser comprado a partir de R$ 99.990.

Para taxistas, o Kait Active tem preço desde R$ 93.790, enquanto o Kicks Sense sai a partir de R$ 118.390, com taxa de 0% e 36 parcelas dando 65% de entrada. Outro modelo que tem condição especial para profissionais do transporte é o Versa Advance é encontrado a partir de R$ 94.590.

 

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Plataforma 99 anuncia investimentos de R$ 1 bilhão no Brasil

A empresa de aplicativo de transporte individual 99 anunciou investimentos no país da ordem de R$ 1 bilhão, para a expansão de sua plataforma de serviços. O anúncio foi feito durante encontro do vice-presidente e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, com o diretor global da Didi´s Internacional Business Group, controladora da 99, Stephen Zhu, nesta quarta-feira (16).

A expansão da plataforma vai abrigar também a futura 99Food, de entregas de comida. Assim, a 99 soma o novo serviço aos demais que a plataforma já promove, caso de transporte individual, entregas de encomendas e gerenciamento de finanças pessoais (99pay).

“Este investimento reflete nosso compromisso de longo prazo com o Brasil”, disse Stephen Zhu. 

Para Alckmin, “o anúncio de investimentos da 99 no Brasil mostra que o compromisso do presidente Lula com um ambiente econômico estável, em um momento de incertezas no mundo, está gerando resultados positivos para o país”.

A 99Food deve começar a funcionar para consumidores, restaurantes e entregadores em meados deste ano. A empresa atua em mais de 3,3 mil cidades no mundo, com 1,5 milhão de motoristas, motociclistas e entregadores credenciados. O crescimento da empresa foi de 125% no ano passado.

Mototáxi

A plataforma 99, assim como a Uber, estão travando uma batalha jurídica com a Prefeitura de São Paulo para prestar serviços de mototáxi na cidade. O prefeito Ricardo Nunes é contrário à iniciativa, argumentando a questão de segurança dos usuários, tanto que soltou o decreto nº 62.144/2023, suspendendo a atuação do serviço.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as plataformas, discorda que os aplicativos sejam responsáveis por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos.

No mais recente capítulo da briga judicial, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo decidiu por invalidar o decreto municipal. Mas o serviço segue suspenso por uma liminar de janeiro deste ano, proferida em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (Agência Brasil)

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Emdec promove ação educativa para o uso dos patinetes compartilhados

Espalhados por toda a cidade, os patinetes elétricos compartilhados têm regras específicas para serem utilizados. Por isso, a Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas reforça as orientações com três ações educativas. Hoje (25), a abordagem acontecerá das 17h30 às 19h, no Centro de Convivência Cultural, no Cambuí.

A iniciativa também será levada ao entorno do Parque Portugal (Lagoa do Taquaral), na quarta (26), das 17h30 às 19h; e no domingo (30), das 9h30 às 12h30.

“As ações educativas em Campinas, como essa de orientação sobre o uso correto dos patinetes, promovem comportamentos que ajudam a construir uma mobilidade mais humana e segura” ressalta Mariangela Pereira, coordenadora de Educação e Cidadania da Emdec. “Nosso objetivo nessa ação é garantir que todos saibam as regras de circulação e a importância de segui-las, pensando na própria segurança e daqueles com quem compartilham o espaço”.

Regras

O patinete elétrico é um meio de transporte, e não um brinquedo. Apenas maiores de 18 anos podem conduzir o equipamento, e o uso deve ser individual, sem “garupas”. Também não é permitido usar o equipamento para transporte de cargas. E, como em demais veículos, não se deve conduzir sob o efeito de álcool.

Ao circular pela área de cobertura do serviço, o usuário deve dar preferência pelo uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Se não houver rota cicloviária disponível no trajeto, deve-se trafegar pelas faixas de rolamento, compartilhando o espaço com demais veículos, desde que a via tenha velocidade máxima de até 40 km/h. Em ambos os casos, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h. Já se o limite de velocidade da via for superior a 40 km/h, é preciso usar as calçadas, respeitando o limite de 6 km/h. Embora não seja obrigatório, o uso de equipamentos de proteção, como capacetes, é recomendado.

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Táxis ficam ainda mais caros em Campinas a partir do próximo dia 10

Os táxis da cidade de Campinas, nas modalidades convencional e executivo, vão ganhar novas tarifas a partir do dia 10 de fevereiro. O último reajuste nos valores do serviço foi realizado em maio de 2022. A atualização foi formalizada pela Setransp – Secretaria de Transportes.

O índice médio de correção é de 13,12%. O reajuste aplicado nas corridas considerou a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo  do período.

Para o táxi convencional, o novo valor da bandeirada será de R$ 5,49. A bandeira 1 passa de R$ 3,48 para R$ 3,94 por quilômetro percorrido; e a bandeira 2 de R$ 4,52 para R$ 5,12.

A bandeirada do táxi executivo será de R$ 7,14, sendo que o valor da bandeira 1 passa R$ 4,50 para R$ 5,12; e a bandeira 2 passa de R$ 5,85 para R$ 6,66.

O valor da hora parada foi reajustado de R$ 43,00 para R$ 48,68, no caso dos táxis convencionais; e de R$ 56,00 para R$ 63,28, no caso do serviço executivo.

A bandeira 2 é praticada em dias úteis, das 20h às 6h; aos sábados, a partir das 14h; e aos domingos e feriados, o dia todo e à noite.

 

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STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.

Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos. (Agência Brasil)

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Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho”.

De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social”.

Jurisprudência negativa

O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto”.

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal”.

Perfis diferentes 

A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.

A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço”.

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam”.

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

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Violência não letal contra mulheres aumenta 19% em 5 anos

Entre 2018 e 2022, todos os tipos não letais de violência contra mulheres cresceram 19% no Brasil. Essas formas de agressão incluem a patrimonial, a física, a sexual, a psicológica e a moral e, com exceção da última, foram acompanhadas pelo Instituto Igarapé, que realizou levantamento sobre o assunto, em parceria com a Uber.

De acordo com o Instituto Igarapé, na última década, tais  ocorrências aumentaram 92%. Para elaborar o relatório que contém esses dados, foram extraídas estatísticas dos sistemas oficiais de saúde e dos órgãos de segurança pública.

No apanhado dos pesquisadores, contabilizam-se ocorrências, o que significa que uma mesma mulher pode ter sido vítima de mais de uma das formas de violência registradas.

Ao longo da apuração dos dados, constatou-se que as mulheres negras são os principais alvos da violência de gênero não letais, independentemente da forma que as agressões assumem. Em 2018, mulheres pretas e pardas apareciam em 52% dos registros. No ano passado, elas eram as vítimas em 56,5% das ocorrências.

Segundo os responsáveis pelo levantamento, somente no ano passado, em média, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, que é o homicídio motivado por ódio contra o gênero feminino, ou seja, contra mulheres, pelo fato de serem mulheres. Em 2018, os feminicídios representavam cerca de 27% das mortes violentas, porcentagem que subiu para 35% em 2022.

A violência patrimonial, que se configura quando o parceiro da vítima restringe, por exemplo, o acesso a contas bancárias, ou se apropria do dinheiro ganho por ela, foi a que  mais aumentou nos últimos cinco anos, 56,4%. Em 2022, seis mulheres a cada 100 sofreram esse tipo de violência, a maior taxa já registrada na série histórica sistematizada pelo levantamento, que se iniciou em 2009.

O segundo maior crescimento foi o da violência sexual: 45,7%. Na última década, os casos que envolveram esse tipo de agressão duplicaram.

A violência psicológica aumentou 23,2%, entre 2018 e 2022. Nesse caso, o que os pesquisadores ressaltam é o fato de que companheiros e ex-companheiros das mulheres são também seus principais agressores, correspondendo a mais da metade dos registros.

Embora seja o tipo mais comum entre os quatro analisados no  estudo, a violência física, que representa 53% dos casos registrados, cresceu 8,3% no período. Somente em 2022, foram notificadas mais de 140 mil agressões do tipo, gerando uma média de 16 por hora. (Agência Brasil)

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Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

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Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

– Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”

– Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

– Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade

– A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12

– Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

– Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.

–  Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”. (Agência Brasil)

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JAC faz parceria com a Uber para vender carros elétricos

Uma parceria entre a JAC Motors e a Uber vão beneficiar diretamente os motoristas de aplicativos. A partir desta quinta-feira (14), os parceiros da Uber poderão adquirir o JAC E-JS1 com condições especiais.

Especialmente criada para os profissionais que rodam mais de 200 quilômetros diários, e gastam, portanto, em média, mais de R$ 100 por dia com gasolina, a JAC Motors vislumbra um significativo aumento de vendas com a ação, visto que há economia expressiva e imediata para esse tipo de motorista parceiro.

“A compra do JAC E-JS1 é imediatamente vantajosa para quem roda mais de 200 km ao dia. Ele passa a gastar cerca de R$ 10 diários com recargas. É como se o litro da gasolina custasse apenas uma média de R$ 0,50! E isso se usar a energia da sua casa, pois dá para recarregar em diversos pontos em que a energia é gratuita”, garante Sergio Habib, presidente do Grupo SHC e da JAC Motors Brasil. 

As vantagens não param por aí e se estendem a todos os elos dessa cadeia: o motorista parceiro adquire o carro com preço de frotista, ganha wallbox e carregador portátil, recebe descontos de 25% em todos os serviços de pós-venda, além de contar com prioridade nas oficinas autorizadas para executar revisões e manutenção do seu carro.   

Desenhada especificamente para essa parceria, a ação redefine o valor de venda do JAC E-JS1 com uma composição múltipla de fatores, dentre os quais a própria verba de Marketing.

“Cada motorista de Uber realiza a média de 15 a 20 viagens diárias, o que impacta mais de 500 pessoas ao mês, que estarão realizando uma experiência no nosso carro. Ao conhecer os benefícios de um carro elétrico, entendemos que esse público, que é formador de opinião, terá vivenciado o uso do E-JS1, motivo pelo qual redirecionamos essa quantia para custear o desconto no preço final do motorista parceiro”, explica Habib. 

Para a Uber, a parceria com a JAC Motors está inserida em seu compromisso global de zerar as emissões de carbono na plataforma até 2040, o que tem levado a uma série de iniciativas buscando remover barreiras e acelerar a transição para a mobilidade elétrica. 

“Queremos valorizar cada vez mais os motoristas parceiros que escolhem nosso aplicativo para gerar renda, e essa parceria representa mais uma vantagem concreta dentro de um conjunto de iniciativas voltadas a ajudá-los a reduzir seus custos”, afirma Emmanuel Cappellari, gerente de Parcerias e Novos Negócios na Uber. 

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