Supremo

PGR defende que Flamengo e Sport sejam campeões do Brasileiro de 1987

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à resolução da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que, em 2011, reconheceu o Flamengo e o Sport Clube Recife como campeões do Campeonato Brasileiro de 1987. A manifestação foi enviada à Corte na última quarta-feira (18).

O parecer foi anexado em um recurso protocolado pelo Flamengo para derrubar a decisão do Supremo que reconheceu o Sport como único vencedor do campeonato e anulou a resolução da CBF.

Ao analisar o caso, o procurador entendeu que o reconhecimento dos dois clubes como campeões pela CBF foi feito no âmbito esportivo e deve ser preservado.

“O parecer é pela rescisão do acórdão impugnado. Para a solução da causa, deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011, preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987”, afirmou Gonet.

O caso vai ser decidido novamente pelo Supremo em uma ação rescisória protocolada pela defesa do clube carioca. Ainda não há prazo para julgamento. (Agência Brasil)

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Após 2 anos dos ataques de 8/1, STF condenou 371; 122 estão foragidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nos últimos dois anos, 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participarem dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso. 

Até agora, 225 condenados tiveram seus crimes classificados como graves. Ao todo, 898 réus foram responsabilizados, sendo que 527 pessoas participaram de ações mais leves e fizeram acordos com o Ministério Público Federal (MPF).

As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Naquela data, 2.172 presas foram presas em flagrante por participarem de alguma forma dos atentados aos prédios dos Três Poderes.

Foragidos

Segundo o levantamento, pelo menos 122 pessoas são consideradas foragidas. Em relação à metade desse quantitativo (61), foram adotadas medidas para o pedido de extradição junto a outros países.

Nesse caso, essas pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica romperam o equipamento e saíram do Brasil. Depois que forem extraditadas, elas deverão cumprir suas penas em regime fechado.

Crimes

As condenações ocorreram por cinco tipos de crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Foram considerados crimes mais simples a incitação e associação criminosa. Nessas situações, 146 pessoas foram condenadas, mas não foram presas e devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia.

Esses condenados foram proibidos de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial.

Até o momento, cinco pessoas foram absolvidas.

Multas

Os 527 envolvidos que fizeram acordos com o MP pagaram multas que somaram uma arrecadação de R$ 1,7 milhão.  Além das multas, ficaram obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitário e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante a vigência do acordo.

Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF). (Agência Brasil)

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STF mantém acordo de delação premiada de Mauro Cid

Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do STF –  Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela PF – Polícia Federal na oitiva realizada na terça-feira (19).

O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações. Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados.

A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado.
Na terça-feira (19), Mauro Cid negou em depoimento à PF  ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes.

Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, deflagrada no mesmo dia, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de jóias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente.

Mauro Cid é um dos 37 indiciados pela PF no inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Agência Brasil)

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Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão.

Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros. (Agência Brasil)

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Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

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Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (15).

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Mais cedo, também nesta quinta, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

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STF marca para próxima segunda julgamento sobre precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para segunda-feira (27) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

O julgamento é esperado pela equipe econômica diante do fechamento do Orçamento da União para 2024. Governadores do Nordeste também têm interesse no julgamento, que pode liberar o pagamento de cerca de R$ 20 bilhões do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aos estados.

O atual regime de pagamento foi aprovado no governo de Jair Bolsonaro e permitiu o parcelamento do pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos.

A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.

Na avaliação da AGU, a dívida não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.

O relator das ações é o ministro Luiz Fux.  O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. No entanto, um dos ministros pode pedir destaque do processo e levar o caso para julgamento do plenário físico.

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Câmara Federal aprova marco temporal na demarcação de terras indígenas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.

O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição.

Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

Supremo

Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça.

O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.

“Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento”, afirmam os parlamentares.

Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação.

“Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé”, completaram.

No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. (Agência Brasil)

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