Desconto para PCD pode chegar a mais de 30% do valor do veículo
De acordo com a legislação brasileira, todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, ou por intermédio de seus representantes legais, podem ter direito a isenções fiscais para a compra de um automóvel.
Tais benefícios variam de acordo com o valor do veículo e podem ser aplicados a impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no caso de financiamento, e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), a depender do estado, além da isenção do rodízio municipal para a cidade de São Paulo.
Para tirar todas as dúvidas, usamos como base as orientações fornecidas pela Nissan do Brasil aos seus clientes.

Confira o passo a passo
Carteira CNH Especial (somente para condutores)
A pessoa interessada deve procurar o Detran ou Ciretran mais próximo de sua região para a obtenção da CNH Especial, que será emitida após perícia médica específica que indicará quais as restrições necessárias para condução veicular (somente para condutores).
Laudo Médico de Avaliação
Durante a perícia médica ou após a emissão da CNH (dependendo do estado emissor), será emitido o laudo médico de avaliação, que será necessário para os processos de isenção de impostos. A perícia médica, ligada ao Detran ou serviço médico credenciado ao SUS (Serviço Único de Saúde), deve conter a deficiência descrita com o correspondente código CID.
Isenção de IPI e Isenção de IOF
Com o laudo médico de avaliação em mãos e a CNH Especial, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN e é elegível para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), disponível para aqueles que financiarão o veículo. Se a opção do comprador for de um veículo somente com isenção de IPI, de posse da autorização para isenção deste imposto já é possível ir até uma concessionária e realizar a escolha do veículo.
Isenção de ICMS
Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS (para veículos novos com valor de até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada ao valor de R$ 70 mil na maioria dos estados), o comprador precisa se dirigir até uma concessionária para escolher o veículo e obter uma carta com as características do modelo escolhido. Com esta carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, a pessoa interessada deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS. Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.
Compra do carro
Após a emissão da autorização de isenção de ICMS, o próximo passo é ir a uma concessionária e acertar os últimos detalhes para a compra do veículo. No processo de compra será necessário apresentar os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), laudo médico e cartas de isenção. Na concessionária, o comprador receberá demais documentos para preencher e dar início às aprovações internas do veículo. O prazo de entrega começa a contar após a aprovação e análises internas do pedido de acordo com a produção e disponibilidade da fábrica.
Isenção do IPVA
Assim que o comprador estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA. Atualmente, é possível na maioria dos estados fazer esta solicitação online, diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda do seu estado. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com a localidade, por isso recomenda-se consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado para saber se a isenção de IPVA é elegível e os prazos para entrada no processo de isenção.
Cartão Defis e Rodízio (para São Paulo)
Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. Cada município é responsável por emitir o Cartão Defis de seus moradores, devendo a pessoa interessada entrar em contato com a Prefeitura ou Detran de sua cidade. Na cidade de São Paulo, é possível solicitar ainda a isenção no rodízio municipal.
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