Código de Trânsito Brasileiro

Permanecer na faixa da esquerda é crime e pode gerar acidentes

Além de multa, uma situação que causa muitos acidentes nas estradas é permanecer ou não dar passagem pela faixa da esquerda. A infração média, conforme está previsto no Artigo 198 do CTB –  Código de Trânsito Brasileiro, tem valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

Mesmo se o motorista estiver dirigindo no limite máximo de velocidade permitido para a rodovia, a faixa da esquerda é de uso exclusivo para ultrapassagens ou para veículos que estejam em velocidades mais altas.

Após a ultrapassagem ou se outro veículo estiver mais rápido, é obrigação do motorista se deslocar para a faixa da direita, avisando com a utilização da seta. O caso pode ficar mais grave se o bloqueio for a um veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros) com as luzes e sirenes acionadas. Nesse caso, é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Na Europa, por exemplo, dificilmente os motoristas, após uma ultrapassagem permanencem na faixa da esquerda e lá é considerada uma infração gravíssima.

O que diz o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre a circulação de veículos em rodovias, incluindo o uso da faixa da esquerda. Apesar de muitos motoristas acreditarem que podem trafegar livremente nessa faixa, a legislação determina que ela deve ser utilizada prioritariamente para ultrapassagens e em algumas situações específicas.

De acordo com o artigo 29, inciso IV do CTB, os veículos devem circular sempre pela direita, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagens e para veículos de maior velocidade nas vias de múltiplas faixas. Ou seja, ao concluir a ultrapassagem, o condutor deve retornar para a faixa da direita assim que possível, evitando permanecer na esquerda sem necessidade.

Velocidade mínima
Não menos grave é a situação dos motoristas que trafegam abaixo da velocidade mínima permitida. Além das penalidades, pode criar situações de risco, como ultrapassagens forçadas ou freadas bruscas, causando graves acidentes. A infração está no artigo 219 do CTB, que prevê multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Os limites de velocidade em rodovias são estabelecidos para garantir a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes. No entanto, esses limites variam conforme o tipo de via, o tipo de veículo e as condições da estrada. Não cabe aos motoristas “fiscalizar” as infrações cometidas por outros motoristas.

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Lombadas em excesso são um mal brasileiro e muito perigosas

Durante o período de férias, com mais tempo para circular por Campinas e outras cidades da região, uma constatação tornou-se recorrente: a quantidade de lombadas espalhadas pela malha viária urbana é elevada — e, em muitos casos, elas estão fora dos padrões técnicos estabelecidos pelo Contran, com sinalização deficiente ou simplesmente inexistente.

A lombada é um dispositivo previsto no Código de Trânsito Brasileiro como medida pontual de moderação de tráfego, a ser utilizada apenas quando outras soluções de engenharia se mostram insuficientes. Não se trata, portanto, de um elemento de aplicação indiscriminada. Quando isso ocorre, o impacto deixa de ser apenas local e passa a comprometer o funcionamento do sistema viário como um todo.

Estimativas baseadas em dados abertos do OpenStreetMap — ajustadas para a cobertura típica desse tipo de base colaborativa — utilizando Campinas como estudo de caso e indicam algo entre 2.500 e 3.200 lombadas em sua malha urbana. Considerando que a cidade possui entre 2.500 e 4.000 quilômetros de vias pavimentadas, chega-se a uma média próxima de uma lombada por quilômetro de via, número elevado sob qualquer critério técnico de engenharia de tráfego.

Quando a exceção vira padrão

Essa média não significa distribuição homogênea. Pelo contrário: em bairros residenciais e vias locais, a densidade tende a ser significativamente maior, enquanto corredores estruturais também utilizam esse recurso, ainda que em menor quantidade. Ainda assim, o número revela uma política baseada em intervenções repetitivas e corretivas, em detrimento de soluções estruturais de desenho viário.

O resultado é previsível: a lombada deixa de ser uma ferramenta excepcional e passa a funcionar como elemento permanente de controle comportamental, substituindo investimentos em hierarquização viária, geometria adequada e indução natural de velocidade.

Ruído urbano: um efeito ignorado

Um dos impactos mais imediatos do excesso de lombadas é o aumento do ruído urbano. A frenagem brusca seguida de aceleração — especialmente de veículos comerciais, ônibus e motocicletas — eleva de forma consistente os níveis sonoros em áreas residenciais. Trata-se de um efeito contínuo, que ocorre 24 horas por dia e compromete diretamente a qualidade de vida urbana.

Em vias com sequência de lombadas, o ruído deixa de ser episódico e passa a ser estrutural.



Consumo e emissões: o custo ambiental invisível

Do ponto de vista energético, lombadas em excesso são ineficientes. Cada desaceleração forçada seguida de retomada de velocidade, ocasiona:

  • aumenta o consumo de combustível;
  • eleva as emissões de CO2  e outros poluentes;
  • penaliza ainda mais veículos mais antigos ou de maior peso;

Em um cenário urbano que discute redução de emissões e eficiência energética, o uso sistemático de lombadas vai claramente na contramão desses objetivos.

Transporte coletivo e veículos de emergência

O transporte coletivo sofre impacto direto: maior desgaste mecânico, menor velocidade média e pior qualidade da viagem para o passageiro. Mas o efeito mais sensível recai sobre veículos de emergência, especialmente ambulâncias.

Cada lombada representa:

  • perda de tempo em deslocamentos críticos;
  • desconforto e risco adicional ao paciente transportado;
  • necessidade de redução extrema de velocidade, mesmo em situações de urgência;

Quando esses dispositivos são mal projetados ou mal sinalizados — como observado em diversos pontos das cidades — o problema se agrava.

Lombadas fora do padrão: um problema adicional

Durante a circulação pela região, chama atenção a quantidade de lombadas que:

  • não seguem altura e geometria padronizadas;
  • não possuem pintura adequada;
  • carecem de sinalização vertical;
  • surgem de forma inesperada ao longo da via, muitas vezes após curvas;

Além de contrariar normas do Contran, isso cria risco adicional, especialmente à noite ou sob chuva, penalizando justamente o condutor que trafega de forma regular.

Lombada tipo “A” – para locais onde tiver a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h – Fonte: www.ebanataw.com.br / Resolução Contran 600/2016

Lombada tipo “B” – Pode ser instalada somente em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a lombada do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h – Fonte: www.ebanataw.com.br / Resolução Contran 600/2016

O que cidades mais maduras fazem diferente

Na engenharia de tráfego contemporânea, a redução eficaz de velocidade é obtida prioritariamente por meio de:

  • estreitamento visual de pistas;
  • calçadas mais largas;
  • platôs elevados integrados a travessias;
  • chicanes e mudanças permanentes de geometria;
  • desenho viário que desestimula naturalmente a velocidade excessiva;

Essas soluções atuam na causa, não apenas no efeito.

Um indicador que merece reflexão

A relação aproximada de uma lombada por quilômetro de via não é um dado oficial, mas funciona como indicador indireto de política pública. Quando esse número é elevado, ele sugere cidades que respondem ao problema da velocidade com soluções rápidas, baratas e repetitivas, porém com custos ambientais, operacionais e sociais relevantes.

A lombada é necessária, útil e eficaz quando bem aplicada. O problema surge quando ela deixa de ser exceção e passa a substituir o planejamento.

Talvez a pergunta que as cidades brasileiras precisem enfrentar não seja onde instalar a próxima lombada, mas por que tantas vias ainda dependem delas para funcionar com segurança. (Texto e fotos Gerson Borini – AutoEntusiastas)

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Transporte escolar clandestino ameaça a segurança dos estudantes

Com o início do ano letivo, milhares de crianças e adolescentes voltam a depender do transporte escolar em todo o Brasil. No entanto, a falta de fiscalização e a contratação de serviços irregulares expõem os estudantes a sérios riscos. Acidentes recentes envolvendo veículos escolares clandestinos reforçam a necessidade de maior atenção por parte dos pais, prefeituras e órgãos reguladores.

A Fenive – Federação Nacional da Inspeção Veicular alerta que, além do cumprimento das exigências do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, é essencial que os veículos sigam as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, como a NBR 14040 e a NBR 17075, que estabelecem padrões rigorosos de inspeção veicular para o transporte escolar.

Casos recentes reforçam a importância da atenção a essas normas. Em 2024, um ônibus escolar caiu em uma ribanceira em União dos Palmares (AL), causando 18 mortes e 28 feridos. Em Carapicuíba (SP), uma van escolar colidiu contra um poste, deixando 19 estudantes feridos. Já em Campo Magro (PR), cinco crianças caíram de um ônibus escolar em movimento após a alavanca de emergência ser acionada. Em Santa Luzia (MG), um escolar perdeu o freio e tombou ao lado da pista, ferindo diversas pessoas. Situações como essas poderiam ser evitadas com fiscalização rigorosa e o cumprimento das regras de segurança.

Regulamentação

Embora não haja uma regulamentação federal específica para a inspeção de veículos escolares, alguns estados adotaram normas próprias para reforçar a segurança. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o Detran/MS exige inspeção semestral detalhada e fiscalização rigorosa dos veículos.

Em Santa Catarina, apenas entidades certificadas na norma ABNT NBR ISO 17020 podem realizar inspeções, garantindo um alto padrão de avaliação. Em Minas Gerais, o Detran/MG estabelece critérios específicos para autorização e fiscalização de veículos escolares, apesar dos grandes desafios para garantir implantação das regras no Estado. Estados como o Espírito Santo, São Paulo e o Paraná seguem regulamentações estaduais e municipais rigorosas, com inspeções semestrais obrigatórias, cursos especializados para condutores e a exigência de identificação adequada dos veículos escolares.

Desafios 

O diretor executivo da Fenive, Daniel Bassoli, reforça que os pais devem exigir comprovação da regularidade do transporte escolar, evitando serviços clandestinos. Prefeituras também têm papel fundamental ao contratar frotas regulamentadas e realizar fiscalizações rigorosas. “Nos casos de acidentes, a responsabilidade sobre qualquer irregularidade pode recair sobre os gestores municipais. Fiscalizar a frota e impedir serviços clandestinos é essencial”, alerta.

Bassoli também destaca que os serviços clandestinos são um dos principais responsáveis por acidentes envolvendo estudantes no Brasil. “Muitos desses sinistros acabam registrados como acidentes comuns de trânsito, sem uma estatística confiável sobre o impacto real do transporte irregular”, acrescenta.

Segurança 

A Fenive recomenda que os pais observem os seguintes pontos ao contratar um serviço de transporte escolar:

  • Verifique os dados do motorista: O condutor deve ter mais de 21 anos, CNH na categoria D e curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, além de estar regularizado no Detran.
  • Exija a autorização do Detran: Veículos devem ter permissão oficial e essa documentação deve estar afixada em local visível no interior do carro.
  • Certifique-se de que o veículo passou por inspeção: A regularização estadual e municipal deve estar em dia, de acordo com as normas ABNT NBR 14040 e NBR 17075.
  • Acompanhe o serviço diariamente: Esteja atento ao comportamento da criança, faça perguntas e fique de olho em sinais de negligência ou problemas mecânicos.

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Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Regulamentação

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP. (Agência Brasil/Agência Câmara)

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Policias e Emdec fazem operação em Viracopos

Para coibir o transporte clandestino de passageiros por aplicativo e verificar outras infrações de trânsito, a Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas promoveu a “Operação Viagem Segura” no Aeroporto de Viracopos, que resultou em 16 atuações e 12 remoções ao Pátio Municipal, sendo duas pela prática de transporte não regulamentado.

Realizada na manhã de hoje (31), nas avenidas José Amgartem e 14 Bis, a operação integrada envolveu a Guarda Municipal e as Polícias Civil, Federal e Militar, além de equipes da segurança da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos.

Das 16 autuações, nove foram aplicadas a motocicletas, seis a automóveis e uma a van. Além dos dois veículos que realizam transporte clandestino autuados e removidos ao Pátio, dois condutores de motocicletas foram autuados por irregularidades nos escapamentos e duas autuações foram aplicadas a motoristas que prestavam transporte por aplicativo sem o uso do QR Code. Seis motos e seis carros foram removidos ao Pátio.

No total, foram abordados 29 veículos no total, sendo 21 motocicletas, sete carros e um utilitário. Nas abordagens de segurança, as forças policiais interpelaram 39 pessoas.

“Foi a primeira operação integrada focada no combate ao transporte clandestino de passageiros na região do Aeroporto. Preservar a segurança da população é o principal objetivo. Nossa recomendação é que os usuários só utilizem o transporte de passageiros dentro das plataformas cadastradas no município”, explica o gerente de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomas De Sá.

O gerente de Segurança do Aeroporto de Viracopos, Wesley Ramos Correa, destacou que “por meio dessas ações coordenadas e do engajamento de todas as partes envolvidas, a ‘Operação Viagem Segura’ reafirma o compromisso com a segurança viária e o combate ao transporte clandestino, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e organizado para todos os usuários das vias públicas do aeroporto”.

Transporte irregular

Em Campinas, a Resolução Municipal nº 84/2018 disciplina o serviço remunerado para transporte individual de passageiros por aplicativo. Para prestar o serviço no município, é preciso manter relação direta com as empresas escolhidas para a intermediação de suas viagens. Os veículos devem exibir identificação visual com QR Code, no vidro dianteiro ou no painel frontal do veículo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

Para verificar se o veículo e condutor estão aptos a prestar o serviço no município, a Emdec disponibiliza uma ferramenta de consulta ao serviço de transporte por aplicativo, pela placa do veículo, CPF ou nome do condutor. A consulta está disponível no site da Emdec e, também, no aplicativo, na opção “Consulta de Transporte”.

Também é possível realizar a leitura do QR Code para consultar os dados do transportador. Basta acessar o aplicativo da Emdec, em “Consulta de Transporte”, na opção “QR Code”. É necessário habilitar o acesso à câmera do smartphone.

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