Além de multa, uma situação que causa muitos acidentes nas estradas é permanecer ou não dar passagem pela faixa da esquerda. A infração média, conforme está previsto no Artigo 198 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, tem valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
Mesmo se o motorista estiver dirigindo no limite máximo de velocidade permitido para a rodovia, a faixa da esquerda é de uso exclusivo para ultrapassagens ou para veículos que estejam em velocidades mais altas.

Após a ultrapassagem ou se outro veículo estiver mais rápido, é obrigação do motorista se deslocar para a faixa da direita, avisando com a utilização da seta. O caso pode ficar mais grave se o bloqueio for a um veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros) com as luzes e sirenes acionadas. Nesse caso, é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Na Europa, por exemplo, dificilmente os motoristas, após uma ultrapassagem permanencem na faixa da esquerda e lá é considerada uma infração gravíssima.
O que diz o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre a circulação de veículos em rodovias, incluindo o uso da faixa da esquerda. Apesar de muitos motoristas acreditarem que podem trafegar livremente nessa faixa, a legislação determina que ela deve ser utilizada prioritariamente para ultrapassagens e em algumas situações específicas.
De acordo com o artigo 29, inciso IV do CTB, os veículos devem circular sempre pela direita, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagens e para veículos de maior velocidade nas vias de múltiplas faixas. Ou seja, ao concluir a ultrapassagem, o condutor deve retornar para a faixa da direita assim que possível, evitando permanecer na esquerda sem necessidade.
Velocidade mínima
Não menos grave é a situação dos motoristas que trafegam abaixo da velocidade mínima permitida. Além das penalidades, pode criar situações de risco, como ultrapassagens forçadas ou freadas bruscas, causando graves acidentes. A infração está no artigo 219 do CTB, que prevê multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Os limites de velocidade em rodovias são estabelecidos para garantir a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes. No entanto, esses limites variam conforme o tipo de via, o tipo de veículo e as condições da estrada. Não cabe aos motoristas “fiscalizar” as infrações cometidas por outros motoristas.



