STJ

Dino libera exibição de documentário sobre grupo Arautos do Evangelho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (3) a empresa Warner Bros Discovery, dona da plataforma de streaming HBO Max, a exibir o documentário Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho, que aborda relatos sobre o modo de vida dessa congregação religiosa. 

Dino derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em dezembro havia proibido a veiculação da obra audiovisual, enquanto não se encerrasse uma disputa judicial em torno do documentário.

Segunda a produtora, o documentário, que deve ser exibido em formato de série com vários episódios, tem previsão de lançamento ainda no primeiro semestre deste ano.

A associação que representa o grupo religioso acionou a Justiça para impedir a veiculação do documentário, sob o argumento que os fatos narrados na obra são também alvo de processo criminal sigiloso conduzido pela Promotoria de Caieiras, em São Paulo, cidade na qual a congregação constrói uma basílica e onde fica o centro de suas operações.

Ao STF, a Warner alegou que não é parte no processo judicial e que não obteve nenhuma informação ou teve qualquer tipo de acesso ao que consta nos autos da ação sigilosa. A produtora reclamou que a liminar do STJ desrespeitou a decisão do Supremo que proíbe a censura prévia de obras jornalísticas e artísticas.

A multinacional afirmou ainda que o documentário foi comprado da produtora brasileira Endemol Shine, que conduziu uma ampla investigação jornalística própria, com a produção independente de provas sobre o assunto. Os advogados da Warner argumentaram que a coincidência de dados e documentos mostrados na obra com o teor do processo sigiloso não autoriza a presunção de que houve vazamento de informações.

Ao concordar com o argumento da empresa, Dino afirmou que a decisão do STJ foi “incompatível” com a decisão do Supremo, motivo pelo qual deveria ser derrubada.

“Friso que é inadmissível, como regra, a imposição de censura prévia. A determinação judicial para que a parte se abstenha de praticar ato futuro e incerto consistente na menção a determinada pessoa ou fato – no caso dos autos, à instituição denominada Arautos do Evangelho – configura verdadeira tutela censória, vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição da República”, escreveu o ministro. 

Dino ressaltou ainda que “não se pode presumir quebra de segredo de Justiça pela mera coincidência de objetos entre procedimentos judiciais e obras artísticas”.

O ministro destacou ainda que eventual abuso da liberdade de expressão e de imprensa poderá e deverá ser alvo de novas decisões judiciais, mas que tais abusos não podem ser presumidos.

Na decisão, Dino afastou argumentos de ataque à liberdade religiosa. “Com efeito, o pluralismo de ideias e convicções pressupõe a possibilidade de debate público acerca de temas religiosos, sendo vedadas apenas as manifestações que extrapolem os contornos constitucionais, notadamente quando configurada a prática de ilícito penal, a ser apurada segundo o devido processo legal”, afirmou.

Ao anunciar o lançamento do documentário para 2026, ainda em novembro do ano passado, a Endemol Shine disse que a obra iria abordar “as controvérsias” envolvendo os Arautos do Evangelho, incluindo denúncias de abuso e manipulação psicológica.

Em 2019, o papa Francisco determinou uma intervenção do Vaticano sobre a associação religiosa, após ter conduzido uma investigação minuciosa sobre os modos de vida preconizados pela congregação e identificar “problemas persistentes”.

Arautos do Evangelho

Fundada em 1999 pelo monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, um ex-membro da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), a associação Arautos do Evangelho foi reconhecida pelo papa João Paulo II em 2001.

De orientação tradicionalista católica, a entidade informa estar presente em mais de 70 países onde seus membros podem ser identificados pelo uso de um hábito marrom e branco, com uma grande cruz no peito, parecida com a de cavaleiros medievais.

Em junho de 2017, logo após o Vaticano instaurar a investigação para apurar denúncias da suposta prática de exorcismos e de cultos a pessoas não reconhecidas pela Igreja Católica, o monsenhor Clá Dias decidiu renunciar ao cargo de Superior-Geral da Sociedade Clerical de Vida Apostólica.

A reportagem tenta contato com representantes da congregação Arautos do Evangelho para pedir um posicionamento sobre a decisão do ministro Flávio Dino e está aberta a manifestações. (Agência Brasil)

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Jair Bolsonaro recebe alta hospitalar; laudo aponta câncer de pele

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta médica nesta quarta-feira (17). Ele havia sido admitido no Hospital DF Star, em Brasília, na tarde de terça-feira (16), em razão de um quadro de vômitos, tontura, queda de pressão arterial e pré-síncope.

Em nota à imprensa, o hospital informou que Bolsonaro apresentou melhora dos sintomas e da função renal após passar por hidratação e por tratamento medicamentoso por via endovenosa.

Ainda segundo o documento, o laudo das lesões cutâneas apresentadas por Bolsonaro e removidas por meio de cirurgia no último domingo (14) mostrou a presença de carcinoma de células escamosas in situ em duas delas, “com a necessidade de acompanhamento clínico e reavaliação periódica”.

O carcinoma de células escamosas in situ, também conhecido como doença de Bowen, é uma forma inicial de câncer de pele identificado em células superficiais (camada mais externa da pele) e com formato não invasivo, o que significa que não pode se espalhar para outras partes do corpo.

A equipe que assina o comunicado é composta pelo chefe da equipe cirúrgica, Cláudio Birolini, pelo cardiologista Leandro Echenique, além dos diretores da unidade de saúde privada, Guilherme Meyer e Allisson Barcelos Borges.

Prisão domiciliar

Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida cautelar foi definida no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro são investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky. (Agência Brasil)

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STF forma maioria para manter prisão o ex-jogador Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (22), maioria de seis votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Até o momento, além do relator Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura. Faltam quatro votos.

Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 de novembro. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. (Agência Brasil)

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STJ anula provas contra dois investigados pela Lava Jato

A Quinta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada na terça-feira (11) e beneficia os réus Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.

As provas foram anuladas por serem baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado seguiu entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que também reconheceu a nulidade das provas.

“Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto”, afirmou a ministra.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. A decisão teve impacto em todos os processos da Lava Jato.

Além de terem sido analisadas pelo ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial nos julgamentos de processos da operação, Toffoli entendeu que as provas não passaram por acordo de cooperação internacional. (Agência Brasil)

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STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de calouros

Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.

Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.

Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise. (Agência Brasil)

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Juristas fazem propostas para modernizar legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Mudanças 

Família/Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo

Registro/DNA

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana.

Casamento e divórcio/União homoafetiva

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.


Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

Regime de bens 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Alimentos gravídicos

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

Reprodução assistida e doação de órgãos

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides.
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético.

Doação de órgãos

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante.
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares.

Saúde

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro.

Barriga solidária

Proíbe a “barriga de aluguel”. Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica

Animais/Seres sencientes

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

Indenização

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.

Despesas 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

Bens/Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança

Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

Usucapião/Pedido em cartório

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Rural

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei.

Urbano

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono.

Familiar

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral.

Dívidas e prescrição/Dívidas

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem. Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor.

Prescrição do direito

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito).

Juros

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês.

Empresas/Liberdade contratual

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições.

Empresa estrangeira

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.

Direito digital/Fundamentos

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual.
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes.
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual. Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.

Patrimônio digital

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento.
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

Identidade e assinatura digital

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica. Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

Inteligência artificial

Exige identificação clara do uso de IA. Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA. (Agência Senado)

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. (Agência Brasil)

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Convênio pode estimular e agilizar doação de órgãos no país

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, anunciou um convênio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os cartórios extrajudiciais para facilitar os documentos que regulam a doação de órgãos quando ocorre uma morte. Um aplicativo no telefone celular vai permitir a certificação da documentação. Segundo o magistrado, mais do que desburocratizar, a ação representa um ato de cidadania ao estimular a doação de órgãos.

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes, ficando dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras.

Recusa familiar

A taxa de doadores é maior no Sudeste e no Sul. A principal barreira existente no Brasil para a doação é a recusa familiar. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão de um ente falecido.

Cerca de 60 mil pessoas aguardam por algum órgão no Brasil. A maioria espera por um novo rim (32.862 pessoas), vindo, a seguir, fígado (1.391), coração (359), pulmão (158), e pâncreas (11).

No ano passado, a lista de espera por um novo órgão recebeu 42 mil pessoas e em torno de três mil pessoas morreram sem receber a doação. Atualmente, 1.381 crianças esperam por um novo órgão. A maioria aguarda por um novo rim (335), seguido por fígado (63), coração (49) e pulmão (6).

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Plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.

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Justiça PGR pede condenação de 40 investigados pelos atos golpistas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (7) a condenação de 40 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A soma das acusações pode chegar a 30 anos de prisão.

Conforme documento de alegações finais enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador Carlos Frederico Santos sustenta que o grupo invadiu a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto e deve ser condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano contra o patrimônio da União.

A procuradoria afirma que os atos contaram com articulação prévia, por meio de envio de mensagens de convocação pelas redes sociais. Além disso, foi constatada a presença de CACs, grupo formado por caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo entre os manifestantes.A procuradoria também estimou que o ressarcimento dos prejuízos causados pela depredação nas sedes dos Três Poderes é de R$ 25 milhões, valor que engloba R$ 3,5 milhões (Senado); R$ 1,1 milhão (Câmara dos Deputados); R$ 9 milhões (Palácio do Planalto) e R$ 11,4 milhões (Supremo Tribunal Federal).

Em setembro, o Supremo pretende julgar as primeiras ações penais contra investigados pelos atos de 8 de janeiro.

Desde o início das investigações, 1.290 investigados se tornaram réus no STF. (Agência Brasil)

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