Justiça

Justiça de MG decide retomar o uso do livro “O Menino Marrom”

O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte.

Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no Ensino Fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz que julgou o caso, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais.

Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.

Suspensão

O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro.

Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”.

O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”. Ainda cabe recurso contra a decisão. (Agência Brasil)

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Justiça no Rio condena Unimed a reintegrar criança com autismo

A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.  A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalva que a tutela poderá ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.

A magistrada reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros.

Na decisão, a desembargadora Regina Passos disse que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”. A magistrada acrescentou: “Há manifesto risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e com necessidade de tratamento contínuo, que pode ser interrompido, se prevalecer o cancelamento desmotivado da operadora, sem indicação de serviço equivalente”.

A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde.

Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”.

A desembargadora esclarece que “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”.

Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”.

A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos.

Senado

No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram, no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada. (Agência Brasil)

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Condutor de Porsche que matou motorista em acidente está foragido

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho,  motorista do automóvel Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no mês passado, em São Paulo, permanece foragido.

Com o mandado em mãos, uma equipe do 30º Distrito Policial, no Tatuapé, foi ao endereço de Sastre na Vila Regente Feijó, na zona leste de São Paulo, para cumprir a decisão da Justiça na tarde de sábado. Como ele não foi encontrado, passou a ser considerado foragido.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Civil continua as buscas para cumprir o mandado de prisão expedido pela Justiça. A prisão foi decretada na noite de sexta-feira (3).

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado – como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados – não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Pedido de prisão

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. A promotora de Justiça, Monique Ratton, ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva de Fernando Sastre.

Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe, por parte do acusado, ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro de Sastre estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero de Ornaldo. (Agência Brasil)

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Justiça nega pedido de exumação e traslado do corpo de Gal Costa

A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação e traslado do corpo da cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos, em novembro de 2022. A justificativa da Justiça é que a solicitação feita pelo filho dela, Gabriel Costa Penna Burgos, vai além da esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável pela análise do requerimento. Além disso, a Justiça pediu que o processo seja encaminhado para a Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração policial dos fatos narrados por Penna.

A defesa de Penna informou que vai recorrer da decisão. A justificativa do filho de Gal para pedir autorização para a exumação do corpo da mãe, para que passe por necropsia, é a de que há dúvidas com relação à causa da morte informada no atestado de óbito, já que a ela estava bem de saúde um dia antes do falecimento. Penna pede uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora. De acordo com o documento, Gal morreu após um infarto agudo no miocárdio. Há ainda informação sobre a existência de um câncer de cabeça e pescoço.

O filho de Gal pede ainda que o corpo da mãe seja transferido do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, na região central da cidade de São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.

Por meio de nota, as advogadas de Penna disseram que a família tem o direito de “saber a verdade dos fatos”. Segundo elas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já emitiu nota dizendo que não atestou a causa da morte, cabendo à médica que assina o óbito esclarecer as circunstâncias que a levaram a declarar “infarto agudo do miocárdio” e “linfoma de pescoço e cabeça”.

“Cabe, ainda, esclarecer por que o corpo não se submeteu ao exame de autópsia. Outro fato que caberá à autoridade policial investigar são as razões pela qual Wilma Petrillo [viúva da cantora] segregou o corpo de Gal Costa em cemitério na capital paulista. Wilma não desconhecia a vontade de Gal Costa de ser sepultada junto com a sua mãe, Mariah, em jazigo por ela adquirido no Rio de Janeiro. Desta forma, a defesa de Gabriel Costa recorrerá da parte da decisão judicial que não deferiu o traslado do corpo de Gal Costa ao Rio de Janeiro”, diz a nota.(Agência Brasil)

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“Ação insensata”, diz Pacheco sobre minuta de golpe de Estado

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou de “ação insensata” a preparação de uma minuta de decreto com teor golpista, em que se previa a prisão do próprio Pacheco e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Ação insensata encabeçada por uma minoria irresponsável, que previa impor um Estado de exceção e prisão de autoridades democraticamente constituídas. Agora, cabe à Justiça o aprofundamento das investigações para a completa elucidação desses graves fatos”, disse Pacheco, em nota.

A existência do decreto foi revelada nesta quinta-feira (8), após a deflagração da Operação Tempus Veritates pela Polícia Federal (PF). Foram cumpridos, ao todo, 48 medidas cautelares, incluindo 4 mandados de prisão. São investigados o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus ex-assessores e aliados.

Na decisão em que autorizou a operação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, replicou trecho de relatório policial segundo o qual o documento foi debatido em reunião com Bolsonaro, em 2022.

O plano, segundo o relato da PF, seria promover um golpe de Estado por meio de uma intervenção na Justiça Eleitoral, e em seguida prender Pacheco, Moraes e também o ministro Gilmar Mendes, do Supremo. Segundo as investigações, Bolsonaro teria ordenado alterações no documento, para deixar somente o nome de Moraes entre os presos.

A minuta de decreto teria sido entregue a Bolsonaro por seu assessor especial para Assuntos Internacionais, Filipe Martins, que foi preso nesta quinta pela PF. Os investigadores apontaram o advogado Amauri Feres como mentor intelectual do documento. Ele foi alvo de busca e apreensão.  (Agência Brasil)

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Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.

“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota.

À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.

A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.

“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública. À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.

“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado.

“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência.

Entenda

A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.

De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.

“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época. (Agência Brasil)

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STF nega recurso do Flamengo e mantém Sport campeão brasileiro de 87

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007.

Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas.

Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano.

Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas.

Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)  declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça.

Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF.

“Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli. (Agência Brasil)

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