Itália

Ankai lança uma família completa de ônibus 100% elétricos

O Grupo SHC, pioneira na importação de veículos elétricos no Brasil, anunciou ontem a importação de uma linha completa de ônibus Ankai. Os novos ônibus são movidos por novas energias – 100% elétricos, gás e hidrogênio.

Desenvolvidos para uso urbano, a linha Ankai de ônibus 100% elétricos é sinônimo de sustentabilidade e, por sua natureza amigável, impacta positivamente na imagem do transporte coletivo, sem contar os benefícios em favor dos passageiros. Confortáveis e silenciosos, eles surpreendem pela ausência de vibrações e suavidade ao rodar e, principalmente, pela ausência de poluição.

De acordo com Sérgio Habib, presidente do Grupo SHC e da Ankai do Brasil, que já revende vans, caminhões e automóveis JAC, a eletrificação virou sinônimo de ação de marketing no nosso país, objetivando aprimorar a imagem da montadora ao torná-la amiga do meio ambiente. Mas isso é pouco.

“Trouxemos os primeiros modelos 100% elétricos da JAC Motors em 2019, e imediatamente assumimos a liderança nas vendas de caminhões 100% elétricos, que são vistos corriqueiramente nos grandes centros urbanos do Brasil. Temos exatos 87% de todas as vendas realizadas de 2020 a 2023. E é também apoiada nessa vocação urbana que resolvemos investir nos ônibus 100% elétricos da Ankai”, explica o empresário.

Os modelos trazidos pela Ankai representam um novo patamar para o mercado de ônibus elétricos produzidos em larga escala. Estarão disponíveis em versões de vários portes e piso alto ou baixo – OE-6 (Micro, 6 metros), OE-8 (Mini, 8 m), OE-10 (Midi, 10 m), OE-12 (Urbano, 12 m), OE-13 (Padron), OE-15 (Básico), OE-18 (Articulado) e Double Decker (dois andares), com autonomia de acordo com o pedido de cada cliente (entre 250 e 350 quilômetros).

Ankai

A Anhui Ankai Automobile Co., Ltd. é uma empresa do grupo JAC Motors e foi fundada em 1966. Especializada na produção de ônibus, a marca atualmente conta com mais de 3.000 funcionários e capacidade de produção anual de 20.000 ônibus – semelhante ao mercado total de veículos no Brasil (dados de licenciamento em 2023).

A companhia possui uma completa linha de produtos de ônibus elétricos de todas as marcas globais, bem como o maior número de cidades operando com seus ônibus elétricos e ainda a maior quilometragem operacional de um único ônibus 100% elétrico.

O primeiro ônibus movido a eletricidade foi produzido em 2003. Quatro anos depois já começava a ser vendido em escala comercial. Em 2008, a marca forneceu uma frota desse tipo de veículo para ser utilizada como transporte oficial das Olimpíadas de Beijing. Há modelos rodando em diversas cidades na China com mais de 600 mil quilômetros rodados.

A empresa exporta para mais de 100 países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido, França, Itália, Austrália, Arábia Saudita, México e, agora, Brasil.

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Coluna Histórias & Estórias – Por Chico Lelis

Como foi bom ter estudado francês e latim

Nos meus tempos de ginásio (qual é o nome equivalente hoje?) tive dois professores dos quais me lembrei muito quando fiz duas viagens: uma para a Itália e outra para a França, nos anos 82 e 83, respectivamente. Um deles, Antonio Vietti, que ensinava Latim e a professora Chiquita (querida mestra, cujo nome completo eu nunca soube), que lecionava Francês, o idioma de De Gaulle, no qual me inspirei para criar um mal-estar em um hotel parisiense.

Convidado pela Fiat, quando trabalhava em O Globo (Sucursal de São Paulo), aproveitei a viagem para fazer um prolongamento após visita à fábrica e à pista de testes. De Turim, voei para Roma, a Cidade Aberta (filme de Roberton Rosselini, 1945 com Ana Magnani). Ao descer, uma grata surpresa. Havia “sciopero” (a pronúncia é chópero) e não tive que enfrentar fila na Imigração.

Tomei um táxi para o hotel, bem simples, como pedi na avenida Santa Croce in Gerusalemme, indicado pelo pessoal de Imprensa da Fiat.

Falante, o motorista começou perguntando se eu conhecia essa “bela macchina”, o modelo Fiat, claro. Falou da performance do carro, não lembro o modelo (só sei que era branco), da economia e do conforto, ainda bem porque foram quase duas horas dentro dele. Perguntou de onde eu vinha, o que ia fazer em Roma, blá, blá, blá blá.

– Conheço essa língua, pensei eu.

E, imediatamente, me veio à memória a figura do estimado professor Vietti, um perfeito “oriundi”, sempre elegante, com seus ternos de linho, montado em sua moto preta, uma Norton.

Pedi ao motorista que falasse mais devagar: “per favore, parli lentamente”.E começamos a conversar, com ele contando que havia uma manifestazionne de vecchios (que nunca pararam pois, como aqui, na Itália a aposentadoria é pouca) no caminho e iria atrasar a fazer a corrida mais cara.

Fazer o que, mas comecei a falar com ele, que me perguntou qual dialeto eu falava. Expliquei que estudei Latim na escola e logo entendeu. Afinal, Latim é a língua da qual se originam os idiomas falados aqui e pelo motorista italiano.Chegando ao hotel (em cujos corredores, à noite, se ouviam “ais e uis” em profusão, que me fez crer tratar-se de um “daqueles”) o motorista me disse, para minha alegria e surpresa, que me daria um desconto no valor da corrida, pelo meu “Latim” e em homenagem a Pelé, que ele citou várias vezes no caminho que durou quase uma hora.

Sem perguntar nada, cheguei!

Na manhã seguinte, tomei café em uma cafeteria distante duas quadras do hotel (os “ais e “uis” pararam lá pelas 23 horas e dormi tranquilo). Me surpreendi porque a casa não era aberta como nossos café, bares e restaurantes, mas fechadas com portas de vidro.Tomada o desjejum, um belo caffèlate, pane e burro. (Não preciso traduzir, certo?) resolvi ir ao Coliseu.

Quando ia chegando perto de uma pessoa, resolvi seguir meus instintos e nada perguntar. Primeira à direita, fui reto por três ou quatro quadras, entrei à esquerda, mais um trecho em frente e, ao entrar na primeira à esquerda, eis que surge, majestosamente desgastada pelo tempo, o belo Coliseu. Sentei na calçada e chorei de emoção.Fiz a visita, senti todas as vibrações que os cristãos deixaram para o tempo; ouvi os gritos da multidão condenando à morte os gladiadores vencidos. Emoção pura.

Depois andei à vontade, sem me preocupar com a volta. Na hora do almoço, entrei em um restaurante e pedi um peixe. O garçom, muito solicito me advertiu que o peixe bom só chegaria no dia seguinte: “oggi é gioverdi e il pesce buno arriverà solo domani”. Era quinta-feira e o peixe bem só viria no dia seguinte.E sugeriu uma pasta. Ótima!!!No dia seguinte, usando meu “largo conhecimento” das ruas romanas, decidi ir ao Vaticano, sem nada perguntar. Tal e qual no dia anterior.

E cheguei à maravilhosa praça São Pedro, com poucas pessoas circulando por ali. Visitei a Capela Sistina. É impossível não olhar apenas para a decoração do seu teto, com afrescos de Michelangelo, Rafael, Perugino e Sandro Botticelli. Algo que mais me encantou e emocionou foi visitar os túmulos dos Papas, principalmente quando cheguei até o de Pio XII, o primeiro do qual ouvir falar na minha vida.

Lembro dele e do frei José Mojica, ex ator de Hollywood, que me serviu a hóstia na missa celebrada no aterro do Flamengo, em 1955, quando eu lá tinha meus nove anos. (Só descobri isso quando vi a capa da revista Manchete e lá estava ele, servindo a hóstia para meus colegas do Colégio de Religiosas onde estudava no Rio de Janeiro, no bairro do Grajaú).  Fui no Google para ver se o hino que tinha na memória era mesmo o do Congresso. Não contive a emoção quando consegui acompanhar parte da letra.

No centro “vecchio” de Roma andei por Trastevere, o mais antigo bairro da cidade, com suas viela estreitas, ruas em paralelepípedos (muitas ruas em São Paulo eram assim e, carros V8 e V6, de tração traseira, quando acelerados com força, iam se perder no muro mais próximo) e muitas casas tinham suas paredes sustentadas por tapumes (pelo mesmo era assim quando passei por elas).Depois, peguei o meu primeiro modelo Abarth, um Fiat Ritmo, cuja história já contei aqui (https://autoentusiastas.com.br/2022/12/o-primeiro-abarth-a-gente-nunca-esquece/) e fomos para Veneza, para o Hotel Walter, que reservei pelo telefone, pois já “dominava” o meu Latim/Italiano.

Em Paris, lembrando da professora Chiquita

Ela era muito enérgica, dona Chiquita. O menor deslize e ela mandava esperar lá fora, debaixo da escada. Eu nunca fui castigado. Eu gostava e gosto do Francês (principalmente dos números: 40 é quatre-vingts: 90 é quatr-vingt-dix) apesar do problema que enfrentei, certa vez, no Hotel Mèridien, em Paris. (Abro um parêntese aqui para dizer que os melhores dias de hotel que passei na vida, foi no Mèridien, aquele de Salvador, no Rio Vermelho, dirigido por Fernando Chabert e gerenciado por Ernesto Sousa; e onde meu querido amigo, Paulinho Brandão), promovia a melhor feijoada do mundo, todo carnaval. E eu ia em todas!.

Mas em Paris, nada de cassoulet, a feijoada francesa.Bem, eu nem lembro qual foi a fábrica que me convidou para ir a Paris, sei que não foi nenhuma francesa. Sorry! Mas ela me hospedou em um dos   Mèridien da capital francesa. Bem, eu tinha que ir até a Cité Universitaire (Cidade Universitária) para encontrar amigos, no dia em que nada estava programado pelo meu anfitrião.Do apartamento tentei falar com o telefone da Citè, mas não conseguia linha.

Na terceira vez desci até a Recepção e fiz uma reclamação, usando o Francês que aprendi nas aulas da dona Chiquita.Desci duas vezes mais e nada de solução para o problema com o telefone do meu apartamento. Na quarta descida, cheguei calmamente e, o mesmo recepcionista, sorridente me perguntou o que eu desejava.

Dei um tapa no balcão que estremeceu o hotel e, num tom mais elevado que o meu normal:- Ce n’est pa un hotel sérieux! (*)Todos no saguão, assustados,  olhavam para mim e o funcionário da casa. Ele sabia o que eu queria e estava arrependido pelo seu atendimento falando “Je suis désolé, pardon monsieur. Je sui désolé”.Foi a maior correria. Imediatamente surgiu um funcionário com um telefone nas mãos, pedindo que eu o seguisse.

Como era um português, não precisei gastar o meu Francês com ele. Era apenas um problema com o cabo e, com o telefone trocado, falei com a Citè e fui encontrar os amigos para tomar um delicioso panaché (cerveja com soda-limonada)  às 20;30 horas, na ainda ensolarada Paris naquele verão.

Baseado em De Gaulle

(*) Essa frase, trocando “hotel” por “país”, é atribuída ao estadista francês, Charles De Gaulle, quando de uma de suas visitas ao Brasil. Ele nega, mas eu acho que foi resultado de uma das inaugurações da aciaria da Cosipa (foram duas ou três), quando ele se deparou com um pedido inusitado do fotógrafo de A Tribuna, José Dias Herrera.

Apesar de estar em Santos, ao lado de Cubatão, onde ficava a então Cosipa, hoje Usina Presidente Vargas, do grupo Arcelo Mittar, o “Zezinho”, como era conhecido entre nós, chegou atrasado, depois que De Gaulle já havia apertado o botão acionando os novos fornos da siderúrgica.

Mas “Zezinho” não se abalou. Aproximou-se da autoridade francesa e, apesar de ser muito mais baixo, pelo menos 20 cm que ele, esforçou-se e tocou no seu ombro e disse:

– Monsiuer, s’il vous plait.

Gentil, De Gaulle “reinaugurou” mais uma etapa da aciaria da então Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista).

O líder francês negou ser de sua autoria essa frase, mas, depois desta ação do querido “Zezinho” Dias Herrera, não seria difícil que De Gaulle tenha, pelo menos pensado, em algo assim. Certo?

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Enel é condenada a indenizar clientes por apagão de novembro em SP

A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço. 

Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.

No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.

Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.

As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.

“De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, afirma Daniel Garroux.

Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor. (Agência Brasil – Foto divulgação MSTS)

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. (Agência Brasil)

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Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil, defende PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta-terça-feira (14) que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil condenação por estupro definida pela Justiça da Itália. O parecer foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

No parecer, o subprocurador Carlos Frederico Santos afirma que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

“Ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”, afirmou.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defende a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador. (Agência Brasil)

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