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Nova lei federal define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis. (Agência Brasil)

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Vendas de Páscoa mantêm estabilidade em relação ao ano passado

A Associação Comercial de São Paulo estima que as vendas de Páscoa devem apresentar estabilidade em relação ao ano passado, segundo o modelo de previsão do varejo do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP (IEGV/ACSP).

De acordo com o economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa, “apesar de o emprego e a renda continuarem crescendo, os fortes aumentos no preço do chocolate, motivados pela disparada no preço do cacau, em um contexto de elevado endividamento das famílias e taxas de juros elevadas, que encarecem o crédito e desestimulam o consumo, devem manter o volume de vendas praticamente no mesmo nível do ano passado”.

Ruiz de Gamboa explica ainda que, “para o varejo em geral, a Páscoa não é uma data tão importante, pois a maior parte das vendas se concentra em produtos alimentícios, especialmente os ovos de chocolate. Esse movimento acaba favorecendo, principalmente, supermercados e hipermercados, além de lojas especializadas em chocolate”.

Impostos na Páscoa

Quem planeja comprar ou presentear com ovos de Páscoa precisa estar ciente de que 38,25% do valor do produto corresponde a impostos. Essa informação é baseada nos dados do Impostômetro.

Destaca-se como o produto mais tributado, nesta temporada, o vinho importado, com uma taxa de 64,57%. Isso significa que, ao adquirir uma garrafa de vinho importado pelo preço de R$ 54,38, por exemplo, o consumidor desembolsa R$ 19,27 pelo produto e mais R$ 35,11 em tributos. Por outro lado, o vinho nacional apresenta uma carga tributária menor, porém, ainda muito elevada, com média de 45,56%.

Os ovos de Páscoa caseiros podem ser uma alternativa para os consumidores e uma oportunidade de renda extra para os microempreendedores. No entanto, evitar os produtos industrializados não significa, necessariamente, escapar dos altos impostos. Para a produção de um ovo simples, que requer chocolate, papel celofane e fita adesiva para embalagem, são gastos, respectivamente, 38,25%, 39,11% e 40,06% em impostos.

Segundo João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), “os altos tributos sobre os produtos de Páscoa limitam o poder de compra dos consumidores, impedindo que muitos adquiram itens de melhor qualidade nesse período.

Segundo ele, o sistema tributário brasileiro, focado, principalmente, no consumo, acaba penalizando as pessoas de renda mais baixa, que pagam, proporcionalmente, mais impostos do que as de renda mais alta. Isso dificulta ainda mais o acesso das classes menos favorecidas aos produtos típicos da data”, completa Olenike.

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