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Polícia Federal investiga incêndios criminosos no Pantanal

A PF –  Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira (10), três mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Arraial São João, criada para combater os crimes de incêndio, desmatamento, exploração ilegal de terras da União, associação criminosa, entre outros, na região de Corumbá/MS.

As investigações da polícia apontam que a área atingida pelos incêndios é um alvo comum dos criminosos e que essa mesma área acaba sendo, posteriormente, usada para grilagem, com a realização de fraudes junto aos órgãos governamentais. Há também indícios de uso da área devastada para manejo de gado irregular proveniente da Bolívia.

“A perícia da Polícia Federal identificou que aproximadamente 30 mil hectares do bioma pantanal foram queimados por ação dos investigados. A catástrofe ganhou grande repercussão, tendo em vista que o ápice das queimadas ocorreu no final de semana do Arraial São João, tradicional festa junina de Corumbá, revelando imagens impactantes enquanto a margem do Rio Paraguai ardia em chamas”, informou a PF.

Ainda segundo a polícia, os investigados poderão responder pelos crimes de provocar incêndio em mata ou floresta, desmatar e explorar economicamente área de domínio público, falsidade ideológica, grilagem de terras e associação criminosa. (Agência Brasil)

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Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

Medidas

A realização de novas etapas de verificação das chamadas está entre as providências que devem ser tomadas pelas empresas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem. A prática tem dificultado a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar. De acordo com a Anatel, esta prática é adotada pelo mercado de telesserviços.

A Anatel definiu ainda a criação de um canal para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. A partir dessas notificações, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.

O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações da operadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

Bloqueio de ligações

Especificamente sobre ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me Perturbe. Com a autorização da Anatel, desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em até 30 dias após o pedido de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras e serviços de telecomunicações participantes. Os bloqueios também podem ser para promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.

No caso de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes.

Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas. (Agência Brasil)

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Vai viajar de férias? Saiba como transportar seu bichinho com segurança

O mês de julho é de férias escolares e muitas famílias aproveitam a época para uma viagem de automóvel. Além do cuidado com o carro e as crianças, querm vai levar junto um animal precisa saber alguns cuidados. O Brasil tem a terceira maior população de pets do mundo, de acordo com o Instituto Pet Brasil  e a fintech Zapay. E seus donos não abrem mão de ter sempre o “bichinho” ao seu lado. Como transportá-lo de forma segura?

É importante alertar que o motorista não pode dirigir com o pet no colo. Quem desrespeitar essa regra está cometendo uma infração média, estando sujeito a multa de R$130,16 e quatro pontos na habilitação. Também é proibido transportar o pet com a cabeça para fora da janela do carro, sob risco de cometer infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de gerar cinco pontos na CNH.

Use uma caixa de transporte
Se o animal é de pequeno ou médio porte, a dica é utilizar uma caixa de transporte apropriada para animais, pois garante que eles não se movam livremente pelo veículo, reduzindo o risco de distrações do motorista. Além disso, também é um ambiente protegido, que pode ajudar a reduzir a ansiedade do animal. É preciso passar o cinto de segurança ao redor da caixa para que fique imóvel durante o trajeto.

Cadeirinha também é opção
Outra alternativa é a cadeirinha para pet. Ela é fixada ao banco do veículo e, geralmente, possui uma alça ou cinto que se prende ao peitoral do animal. As cadeirinhas os elevam, permitindo que vejam pela janela, além de proporcionar um ambiente acolchoado e confortável.

A caixa não funciona? Use o cinto de segurança personalizado
Se o seu pet não se adaptar às caixas de transporte ou se for grande demais para usá-las, a recomendação é optar pelo cinto de segurança personalizado para animais, que pode ser encontrado em pet shops. Ele se conecta ao cinto de segurança do carro e ao peitoral do animal, mantendo-o seguro no banco. Os cintos automotivos permitem algum movimento ao cachorro, mas impedem que ele saia do banco ou seja projetado, caso ocorra uma parada brusca ou acidente.

O motorista pode ainda consultar os artigos 169, 235 e 252- inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para mais informações e conhecer os detalhes da lei sobre o transporte de animais no carro. Dessa forma, o condutor evita multas e penalidades, além de garantir o bem-estar e a segurança do próprio bichinho, dos demais passageiros e também das outras pessoas no trânsito.

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TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, multar senadores e deputados em R$ 30 mil por terem feito publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.

Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, diz ser apoiador de Lula.

Nas postagens, foram feitos comentários segundo os quais os apoiadores de Lula seriam ligados ao satanismo, enquanto que os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição, seriam ligados ao cristianismo e ao bem.

Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).

Em comum, a defesa dos parlamentares alegou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.

Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram com dolo (intenção) ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.

Condenação

Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa.

Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.

“O satanista, antes dessa postagem única, já tinha várias postagens e uma entrevista declarando claramente a sua antipatia à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Mores.

“É uma série de coincidências atávicas, que leva à conclusão de que é óbvio que foi uma armação”, complementou ele, que chamou a estratégia de “lavagem de fake news”.

Votação

Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.

Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que “não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real”. Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.

As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE. (Agência Brasil)

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Motoristas começam a ser multados por falta do exame toxicológico

Mais de 1 milhão de motoristas profissionais das categorias C, D e E devem ser multados nos próximos dias pela falta do exame toxicológico, segundo números da Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito. O prazo para os condutores com carteiras que vencem entre janeiro e junho terminou em 30 de abril. Outros 2 milhões com CNH com vencimento entre julho e dezembro, podem fazer o teste até o dia 31 de maio.

Com o fim do primeiro prazo, os Departamentos Estaduais de Trânsito já começaram a multar os motoristas que estão irregulares. O estado de Minas Gerais saiu na frente e já autuou mais de 53 mil motoristas. Outras unidades da federação devem notificar os motoristas nos próximos dias.

O exame, utilizado para detectar a presença de substâncias tóxicas e drogas no organismo, é obrigatório desde 2015 para motoristas que conduzem veículos de grande porte ou transporte de passageiros – como caminhões, ônibus e vans. As penalidades incluem multa de R$ R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira.

“Ao garantir que motoristas profissionais não estejam sob a influência de drogas, contribuímos significativamente para a redução de acidentes nas estradas, protegendo vidas e promovendo um ambiente de transporte mais seguro para todos. Além disso, o exame toxicológico reforça a responsabilidade e a profissionalização dos motoristas”, comenta o diretor presidente da Abtox – Associação Brasileira de Toxicologia, Pedro Serafim.

Exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento laboratorial não invasivo e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$ 135.

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Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Emdec recolhe mais de cem motos com escapamentos adulterados

Mais de 116 motocicletas com os escapamentos adulterados foram recolhidas pela Emdec -Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas e pela Guarda Municipal este ano.

As apreensões foram realizadas, principalmente, nas avenidas John Boyd Dunlop, Camucim, Prefeito José Nicolau Maselli e Cônego Antônio Roccato.

De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é uma infração grave, penalizada com multa e sujeita à retenção do veículo para regularização.

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Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Regulamentação

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP. (Agência Brasil/Agência Câmara)

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TSE multa influenciadora da JP em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele”.

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso. (Agência Brasil)

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Pastor é condenado por incitar violência contra crianças

O pastor Leandro Rafael Cezar foi condenado por incitação ao crime, devido a um vídeo em que orienta os pais a baterem em crianças. A condenação a quatro meses de prisão em regime aberto foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, da comarca de Pindamonhangaba, no interior paulista.

O líder religioso deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A multa será revertida, segundo a decisão, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.

Em vídeo veiculado pela rede social Tik Tok, o pastor Cezar usa uma interpretação do livro bíblico dos Provérbios para defender os castigos físicos contra crianças. “‘Pastor, mas eu bati.’. Mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Você faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar”, diz o trecho do vídeo transcrito no processo.

“Tem que sair mancando”

“Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário haver um limite também, é claro. E qual é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18: ‘Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá- lo’. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Vocês riem? É o texto que, é claro né, há exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, você tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varadas lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça”, enfatiza o líder religioso da Igreja Resgatar na publicação na rede social.

Na decisão, o juiz destaca que Cezar confirmou ter feito o sermão em uma série de pregações em que “falou sobre a importância dos pais amarem os filhos”. No entanto, segundo o magistrado, o pastor admitiu que “usou palavras que excederam, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa” e que retirou a publicação do ar logo que foi notificado pelo Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, o pastor incitou “à prática de maus-tratos contra crianças de tenra idade”, com o agravante das declarações terem sido feitas pelas redes sociais, “com potencial para atingir um número indeterminado de pessoas, em qualquer parte do mundo”. (Agência Brasil) (Foto – Reprodução)

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