infração gravíssima

Permanecer na faixa da esquerda é crime e pode gerar acidentes

Além de multa, uma situação que causa muitos acidentes nas estradas é permanecer ou não dar passagem pela faixa da esquerda. A infração média, conforme está previsto no Artigo 198 do CTB –  Código de Trânsito Brasileiro, tem valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

Mesmo se o motorista estiver dirigindo no limite máximo de velocidade permitido para a rodovia, a faixa da esquerda é de uso exclusivo para ultrapassagens ou para veículos que estejam em velocidades mais altas.

Após a ultrapassagem ou se outro veículo estiver mais rápido, é obrigação do motorista se deslocar para a faixa da direita, avisando com a utilização da seta. O caso pode ficar mais grave se o bloqueio for a um veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros) com as luzes e sirenes acionadas. Nesse caso, é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Na Europa, por exemplo, dificilmente os motoristas, após uma ultrapassagem permanencem na faixa da esquerda e lá é considerada uma infração gravíssima.

O que diz o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre a circulação de veículos em rodovias, incluindo o uso da faixa da esquerda. Apesar de muitos motoristas acreditarem que podem trafegar livremente nessa faixa, a legislação determina que ela deve ser utilizada prioritariamente para ultrapassagens e em algumas situações específicas.

De acordo com o artigo 29, inciso IV do CTB, os veículos devem circular sempre pela direita, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagens e para veículos de maior velocidade nas vias de múltiplas faixas. Ou seja, ao concluir a ultrapassagem, o condutor deve retornar para a faixa da direita assim que possível, evitando permanecer na esquerda sem necessidade.

Velocidade mínima
Não menos grave é a situação dos motoristas que trafegam abaixo da velocidade mínima permitida. Além das penalidades, pode criar situações de risco, como ultrapassagens forçadas ou freadas bruscas, causando graves acidentes. A infração está no artigo 219 do CTB, que prevê multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Os limites de velocidade em rodovias são estabelecidos para garantir a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes. No entanto, esses limites variam conforme o tipo de via, o tipo de veículo e as condições da estrada. Não cabe aos motoristas “fiscalizar” as infrações cometidas por outros motoristas.

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Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste. (Agência Brasil)

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