CTB

Permanecer na faixa da esquerda é crime e pode gerar acidentes

Além de multa, uma situação que causa muitos acidentes nas estradas é permanecer ou não dar passagem pela faixa da esquerda. A infração média, conforme está previsto no Artigo 198 do CTB –  Código de Trânsito Brasileiro, tem valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

Mesmo se o motorista estiver dirigindo no limite máximo de velocidade permitido para a rodovia, a faixa da esquerda é de uso exclusivo para ultrapassagens ou para veículos que estejam em velocidades mais altas.

Após a ultrapassagem ou se outro veículo estiver mais rápido, é obrigação do motorista se deslocar para a faixa da direita, avisando com a utilização da seta. O caso pode ficar mais grave se o bloqueio for a um veículo de emergência (ambulância, polícia, bombeiros) com as luzes e sirenes acionadas. Nesse caso, é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Na Europa, por exemplo, dificilmente os motoristas, após uma ultrapassagem permanencem na faixa da esquerda e lá é considerada uma infração gravíssima.

O que diz o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre a circulação de veículos em rodovias, incluindo o uso da faixa da esquerda. Apesar de muitos motoristas acreditarem que podem trafegar livremente nessa faixa, a legislação determina que ela deve ser utilizada prioritariamente para ultrapassagens e em algumas situações específicas.

De acordo com o artigo 29, inciso IV do CTB, os veículos devem circular sempre pela direita, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagens e para veículos de maior velocidade nas vias de múltiplas faixas. Ou seja, ao concluir a ultrapassagem, o condutor deve retornar para a faixa da direita assim que possível, evitando permanecer na esquerda sem necessidade.

Velocidade mínima
Não menos grave é a situação dos motoristas que trafegam abaixo da velocidade mínima permitida. Além das penalidades, pode criar situações de risco, como ultrapassagens forçadas ou freadas bruscas, causando graves acidentes. A infração está no artigo 219 do CTB, que prevê multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Os limites de velocidade em rodovias são estabelecidos para garantir a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes. No entanto, esses limites variam conforme o tipo de via, o tipo de veículo e as condições da estrada. Não cabe aos motoristas “fiscalizar” as infrações cometidas por outros motoristas.

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Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Regulamentação

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP. (Agência Brasil/Agência Câmara)

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