Código de Defesa do Consumidor

Nova lei federal define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis. (Agência Brasil)

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Relatora de CPI das Bets pede indiciamento de Virgínia e Deolane

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, apresentado nesta terça-feira (10), pede o indiciamento de 16 empresas ou pessoas, incluindo as influenciadoras digitais de grande alcance nas redes sociais Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra dos Santos, com dezenas de milhões de seguidores.

texto final apresentado pela relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirma que há indícios para processar as duas por crimes como propaganda enganosa, estelionato, lavagem de dinheiro e uso de bets sem autorização legal.

A influenciadora Virgínia reconheceu, em audiência à CPI, que usava contas falsas para simular jogos on-line em que, supostamente, ganharia prêmios das empresas de apostas on-line. A influenciadora conta com 52,9 milhões de seguidores apenas em uma rede social.

“A atuação de influenciadores em redes sociais não é como uma publicidade qualquer. Ela é baseada na credibilidade que deriva de uma suposta atuação real dessas pessoas. Não há dúvida, assim, de que esses vídeos de apostas irreais induzem os seus seguidores em erro”, justificou a relatora da CPI, acrescentando que a conduta configura obtenção de vantagem indevida por meio de indução à erro de milhares de seguidores, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A relatora da CPI imputou ainda à influenciadora Virgínia Fonseca, que ganha dinheiro promovendo marcas na internet, a assinatura de acordos com empresas de bets em que ela ficaria com 30% do total perdido nas apostas pelos seus seguidores, desde que eles jogassem por meio do link divulgado por ela.

Brasília (DF), 13/05/2025  - Reunião da CPI do Senado que investiga irregularidades no setor de apostas on-line (CPI das Bets) para ouvir a apresentadora, influenciadora e empresária Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Essa prática é chamada de “cachê da desgraça alheia”. “Essa prática é claramente abusiva, podendo provocar demasiado estímulo no influenciador digital em convencer seus seguidores – que, em princípio, devotam a ele admiração, estima e confiança – a efetuarem apostas”, argumentou a relator, que recomendou a vedação a esse tipo de contrato.

Apesar de Virgínia ter negado a prática, o contrato apresentado por ela confirmaria o “cachê” especial ganho a partir da perda de dinheiro dos seus seguidores. Em uma rede social, Virginia incentiva seus apostadores a entrarem em um link de uma dessas bets.

“Está dando muito dinheiro! Uma seguidora entrou no link, botou R$ 20 e ganhou R$ 4 mil, corram é só por R$ 20 e jogar”, diz a influenciadora.

O relatório da CPI aponta que esse tipo de jogo, conhecido como “tigrinho”, usa algoritmos que não são auditáveis, podendo ter os resultados manipulados.

Deolane

Outra famosa influenciadora digital que teve o pedido de indiciamento pela relatora da CPI foi a Deolane Bezerra dos Santos, com 21,5 milhões de seguidores em apenas uma conta de rede social. Deolane já foi presa acusada de criar sites de apostas para lavagem de dinheiro, o que ela nega.

A relatora da CPI sustentou que a plataforma on-line supostamente ligada à empresa da influenciadora não é autorizada a funcionar pelo Ministério da Fazenda. “A despeito disso, a empresa anuncia falsamente em sua página na rede social Instagram que teria autorização do órgão federal para atuar”, diz o texto do parecer, dizendo que a prática configura, em tese, crime de estelionato.

Apesar de já ter sido registrada como sócia da empresa de apostas on-line citada, Deolane atualmente não consta na composição societária da companhia investigada. Porém, a relatora Soraya suspeita que Deolane esconda a ligação com a plataforma.

“A ocultação da verdadeira condição de Deolane na empresa, que se viu representada por possíveis ‘laranjas’, com repasses a título de propaganda, pode caracterizar, também, o delito de lavagem de dinheiro”, acrescentou.

As influenciadoras ainda não haviam se pronunciado nas redes sociais sobre o pedido de indiciamento da CPI até a publicação desta reportagem. (Agência Brasil)

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Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento.

Estabelecimentos comerciais

Sobre o caso, em nota pública, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronômicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos”.

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários.

“A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri”.

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. “Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.”

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, considera que a questão, realmente, envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. “Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa”.

Relação com clientes

A reportagem entrevistou empresárias do ramo no Distrito Federal sobre o assunto. Alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo.

Como descreve a proprietária Sophie Café Bistrô, Fernanda Iglesias de Lima Xavier: “Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para tal”.

O Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet.

“Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.” E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. “Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!”

Entendimento semelhante ao da proprietária de duas unidades do Vert Café, Ligia Braga. Ela confirma que as pessoas que frequentam o estabelecimento para usar wi-fi e estudar, normalmente, consomem itens do cardápio e que a relação é vantajosa. “Para nós, é vantagem sim, até porque eles ocupam um horário mais ocioso, como às 14h, que ainda não é mais de almoço, nem de lanche da tarde”.

Porém, Lígia revela que há pessoas vão ao local, não consomem nada, apenas pedem a chamada água da casa, garantida pela lei distrital nº 1954 de 08/06/1998, que determina aos estabelecimentos gêneros alimentícios, hotéis e, mais recentemente, casas noturnas do Distrito Federal devem fornecer gratuitamente água potável a seus clientes e frequentadores.

Ainda assim, a empresária Lígia Braga aposta em vendas futuras. “Achamos que se essas pessoas vêm trabalhar, eventualmente, virão também consumir, jantar, lanchar, trarão a família. Este é um jeito deles conhecerem o café e trazerem mais público em outras vindas.”

A CEO do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, que mantém no espaço da cafeteria um projeto de adoção de felinos resgatados, acena com a possibilidade de os clientes pagarem para brincar com os bichanos. Ela comunica ao público que quer trabalhar ou estudar no local, com vista para os animais, que dispõe de internet rápida, oito tomadas e senha de wi-fi.

No entanto, a proprietária admite abertamente que precisa de faturamento médio diário para custear as despesas do estabelecimento.

“Tenho doze mesas para um espaço de 40 metros quadrados. Então, cada mesa tem que ter um giro a cada uma hora, uma hora e meia de, no mínimo, para que as contas fechem no fim do mês. Eu nunca tive nenhum cliente, por exemplo, que veio ao café, usou internet e energia elétrica e, no fim, não consumiu nada. Porém, há quem consuma menos. Esse pessoal acaba indo ao café mais no início da semana. Sexta, sábado e domingo são dias de mais movimento”.

Clientes

Muitos frequentadores de cafeterias gostam da possibilidade de expandir o local de trabalho para além das paredes da própria casa ou de um escritório tradicional. A estudante de farmácia Aline Oliveira é uma desses consumidores.

“Acho ótimo poder sair de casa, do meu ambiente para estudar. Faz toda a diferença ter um lugar para se conectar ao meu celular, sair com os amigos. Lá em casa, não usamos celular à mesa, mas quando saio com amigos acho que isso é impossível.”

Em viagem a trabalho, o profissional do ramo de vendas de Ribeirão Preto (SP), Antônio Oliveira, afirmou que acha conveniente trabalhar em cafés quando está fora de sua cidade. “Eles fornecem internet, a partir da consumação. Então, para mim é muito bom. O ambiente é diferente e bem aconchegante. Eu precisei, por exemplo, de internet e de um ponto de apoio para parar e resolver algumas coisas. Então, este café foi o lugar ideal que eu achei para isso.”

Outra cliente de uma loja de Brasília de integra uma cadeia multinacional de cafeterias, a bancária Amanda Mendes, disse à Agência Brasil que não costuma usar a internet do local e prefere consumir a franquia da própria rede móvel de dados. O que a influencia a buscar um ambiente de cafeteria é se sentir produtiva e mais estimulada a estudar. “Quando estou em casa, me distraio mais do que se eu estiver e, em um lugar assim, me concentro mais. Embora, eu tenha mais fluxo de gente, eu consigo me concentrar mais do que se eu estiver em casa sozinha”.

Ameaças

No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no âmbito criminal.

“Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporal”, afirmae a advogada Carolina Vesentini. (Agência Brasil)

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Plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.

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Relator do PL dos Planos de Saúde quer proibir rescisão unilateral de contrato

O deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419 de 2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, informou ontem (29) que irá apresentar o parecer no dia 7 junho, na Câmara dos Deputados.

O deputado disse que irá sugerir a proibição da rescisão do contrato unilateralmente pelos planos de saúde.

“A rescisão unilateral do contrato, que já é proibida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, lá no Artigo 51, estabelece essa rescisão unilateral como cláusula nula de pleno direito, mas é importante consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas”, disse Duarte.

Duarte participou de audiência pública na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que debateu abusos das operadoras e o papel de fiscalização da ANS – Agência Nacional de Saúde.

Foram colhidos depoimentos de usuários sobre o aumento abusivo de mensalidades, o descredenciamento massivo de clínicas e hospitais e o cancelamento unilateral, por parte dos planos, de contratos de pacientes em tratamento.

“Essas empresas têm uma isenção na declaração do Imposto de Renda. Então, elas são incentivadas do ponto de vista fiscal e não podem somente receber, ter o bônus de receber, e não assumir o seu ônus, quando o consumidor mais precisa”, afirmou o parlamentar.

Nas últimas semanas, a deputada estadual de São Paulo, proponente da audiência pública, Andréa Werner (PSB), recebeu, ao menos, 235 denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de operadoras de saúde, citando Unimed Nacional, Bradesco Saúde e Amil, de pacientes com tratamentos em andamento. Entre as terapias interrompidas estão as que tratam Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mesmo câncer.

“Até agora, a gente já mandou paro Ministério Público mais de 200 casos de cancelamento unilateral de contratos de pessoas em tratamento de câncer, crianças autistas, doenças crônicas graves. Todos [cancelamentos] ilegais”, ressaltou a deputada.

Andréa Werner propõe, como medida emergencial, uma ação civil pública para reverter os cancelamentos abusivos.

“Muitas pessoas não têm como pagar um advogado para reverter isso, mas também não têm renda baixa o suficiente para poder ir na Defensoria Pública. A gente espera que isso vire uma ação civil pública e que o MP possa reverter esses cancelamentos para que essas pessoas possam continuar seus tratamentos”.

Além de propor que a nova lei dos planos de saúde proíba o rompimento unilateral dos contratos de usuários em tratamento pelas operadoras, a deputada propõe que as operadoras passem a arcar com os gastos de um acompanhante nos casos em que o paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) for menor de 18 anos ou tiver deficiência.

“A gente colocou também que se for descredenciar alguma clínica, a nova credenciada tem que ter mesma qualidade, porque eles estão descredenciando clínicas que dão tratamento para autistas, ou outras crianças com deficiência, e substituindo por clínicas que, às vezes, não têm nem alvará do Corpo do Bombeiros.”

Decisão da Justiça

O advogado, professor e especialista em Direitos Humanos, Marcelo Válio, destacou que já há um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde não podem rescindir contrato de pacientes em tratamento.

“Se levarmos em consideração somente a legislação, os planos têm a possibilidade do cancelamento unilateral de planos coletivos. Entretanto, o STJ já se posicionou no seguinte sentido: aquele que estiver em tratamento, até a alta médica, não pode ter o seu contrato coletivo rescindido unilateralmente por parte do convênio.”

“Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que é uma autarquia especializada, que deveria regulamentar e fiscalizar os planos de saúde, ela se apega tão somente a legislação e se esquece totalmente da realidade que é a decisão por parte do STJ”, criticou o advogado.

Segundo Válio, o STJ não levou em consideração somente as regras contratuais e a legislação específica, uma vez que a questão é de direito à vida. “Nós temos que respeitar certos princípios: princípio do direito à saúde, princípio ao direito à ampla assistência à saúde. E também um dos princípios mais importantes que nós temos, constitucionalmente falando, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Plano cortado repentinamente

A acompanhante terapêutica e estudante de psicologia Débora de Mello Rodrigues, mãe de Lourenzo, de 7 anos, diagnosticado com autismo e apraxia da fala, relatou que teve o plano de saúde de seu filho cortado pela operadora repentinamente.

“Ele estava fazendo os tratamentos com terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional. A gente tem uma gama gigante de profissionais e tudo isso foi cortado, do dia para noite. A gente está num momento muito delicado, não tem justificativa. Talvez ele seja uma criança muito cara para o plano”, contou.

De acordo com ela, inicialmente, o plano mudou a clínica em que Lourenzo fazia o tratamento. “Eles enviaram um telegrama falando que a gente iria mudar para uma outra clínica. Nós fomos visitar a clínica, e era totalmente sem os profissionais adequados. Primeiro, foi isso que aconteceu”.

Em maio, a família recebeu um e-mail informando que teriam prazo de um mês para fazer a portabilidade para outra plano ou sair.

Negativa de tratamento

O funcionário público Sadrac Leite Silva, pai de Leonardo, de 8 anos, diagnosticado com câncer, disse que o plano de saúde se negou a fazer o tratamento de radioterapia na criança e, logo em seguida, informou o rompimento unilateral do contrato.

“Nós ficamos desesperados, o que que a gente pode fazer agora, porque o caso dele é um tumor, que já está até prejudicando a visão dele. Não pode esperar meses, ele não pode interromper o tratamento. A gente ficou de mãos atadas sem ter nada que fazer”.

Morador de São Paulo, Silva afirmou que a operadora de saúde chegou a apresentar uma alternativa: levar o filho para fazer o tratamento na Bahia. “De maneira desumana, eles deram uma alternativa para a gente, que teria à disposição um plano no estado da Bahia. A gente não tem condições, como que eu vou fazer um tratamento no estado da Bahia? Eu moro aqui em São Paulo, é sem cabimento. Fiquei completamente desesperado”.

A ANS não se manifestou. (Agência Brasil)

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