canetas emagrecedoras

Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho

Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento. (Agência Brasil)

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Diretriz contraindica tratamento farmacológico isolado para obesidade

Nova diretriz da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) recomenda que o tratamento farmacológico não usado isoladamente, mas sempre associado a mudanças de estilo de vida, com aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física. 

A orientação faz parte de documento que reúne 32 recomendações para o cuidado com a obesidade. O documento define como principais critérios para indicação da remédios o Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m² ou IMC maior ou igual a 27 kg/m² em pessoas com complicações relacionadas à adiposidade.

Em situações específicas, o texto ainda admite considerar tratamento mesmo independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura associado a complicações.

“O médico passou a lidar com um cenário terapêutico mais amplo e com decisões que exigem avaliação cada vez mais individualizada. Esta diretriz transforma esse avanço científico em orientação prática, oferecendo mais subsídio para a conduta clínica e mais segurança para o cuidado dos pacientes”, ressaltou o presidente da Abeso, Fábio Trujilho.

A nova diretriz foi elaborada por um grupo multidisciplinar formado por endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas e traz as orientações organizadas por classes de recomendação e níveis de evidência.

“O documento traz direcionamentos para cenários como risco cardiovascular, pré-diabetes, doença hepática gordurosa, osteoartrite, câncer, deficiência de testosterona masculina, apneia do sono, perda de massa magra e muscular, o que aproxima a recomendação científica das perguntas reais do consultório”, destacou um dos coordenadores da nova diretriz, Fernando Gerchman.

As novas diretrizes reforçam ainda os alertas sobre quando um medicamento não é indicado e chama a atenção para o uso de substâncias sem evidências robustas de eficácia e segurança demonstradas em ensaios clínicos, fórmulas magistrais e produtos manipulados para o tratamento da obesidade, incluindo formulações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG). (Agência Brasil)

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Câmara aprova urgência para votar quebra de patente do Mounjaro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) requerimento de regime de urgência para apreciar o Projeto de Lei nº 68, de 2026, que declara os remédios Mounjaro e Zepbound como de interesse público e pede a quebra de patente. Ambos são medicamentos agonistas do receptor GLP‑1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Foram registrados, ao todo, 337 votos favoráveis e 19 contrários. O texto é de autoria dos deputados federais Antonio Brito (PSD-BA) e Mário Heringer (PDT-MG). Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser votado a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões da Casa.

Alerta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de farmacovigilância sobre os riscos do uso indevido de canetas emagrecedoras. O grupo inclui a dulaglutida, a liraglutida, a semaglutida e a tirzepatida.

Em nota, a Anvisa destacou que, embora o risco conste das bulas dos medicamentos aprovados no Brasil, as notificações têm aumentado tanto no cenário internacional quanto no cenário nacional, o que exige reforço das orientações de segurança.

O monitoramento médico, segundo a agência, é motivado pelo risco de eventos adversos graves, incluindo pancreatite aguda, que podem incluir formas necrotizantes e fatais.

No início do mês, a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido também emitiu alerta para o risco, ainda que pequeno, de casos de pancreatite aguda grave em pacientes que utilizam canetas emagrecedoras. (Agência Brasil)

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Anvisa proíbe venda de canetas emagrecedoras sem registro no país

Os medicamentos à base de tirzepatida das marcas Synedica e TG, e de retatrutida, de todas as marcas e lotes, tiveram sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e uso proibidos pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) nesta quarta-feira (21). Esses produtos são popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.

Segundo a agência, esses medicamentos são produzidos por empresas desconhecidas e são vendidos – em perfis no Instagram – “sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa”.

A Anvisa diz também em seu comunicado que, por serem irregulares e de origem desconhecida, “não há garantia sobre o seu conteúdo ou qualidade”, e que por isso essas canetas emagrecedoras não podem ser usadas “em nenhuma hipótese”.

A resolução sobre a proibição foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta.

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