Anvisa

MPF denuncia esquema de corrupção na liberação de licenças no Galeão

A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por corrupção passiva, e contra um despachante aduaneiro, por corrupção ativa. Ambos os denunciados são acusados de favorecerem empresas por meio da liberação de licenças de importação no posto da Anvisa no terminal de cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, as investigações iniciaram-se no ano de 2014, em São Paulo, e tanto a Polícia Federal como a corregedoria da Anvisa identificaram um esquema de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e privados no Porto de Santos. A apuração levantou fortes indícios de que teria ocorrido o favorecimento de, ao menos, duas empresas de importação na liberação de suas mercadorias.

Após a descoberta do esquema, a Anvisa iniciou processo administrativo disciplinar contra diversos fiscais sanitários do Porto de Santos e, a partir daí, algumas empresas, suspeitas de obterem vantagens ilegais, migraram suas operações para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

“Este fato fez com que se aprofundassem as investigações em solo fluminense e, ao final, revelaram que as empresas tinham conhecimento de que uma então servidora da Anvisa oferecia no Rio do Janeiro os mesmos serviços ilícitos antes oferecidos em Santos”, informou o MPF.

As apurações também mostraram que a acusada atuava em conluio com dois despachantes aduaneiros e vinha recebendo propinas frequentes, com o propósito de agilizar o processo administrativo de liberação de importações para as duas empresas.

Modus operandi

Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a acusada manipulava o procedimento interno de distribuição de requerimentos de importação, forçando a distribuição para si dos pedidos de licença de importação sempre das mesmas empresas, em desacordo com as normas da repartição.

Além disso, foi observado que a então servidora analisava e concluía os procedimentos de licença de importação de forma excepcionalmente rápida, sem justificativa de urgência. A investigação interna da Anvisa demonstrou que, enquanto a acusada levava apenas 1 dia, ou até horas, para deferir os requerimentos de licença, outros servidores, para o mesmo tipo de produto, levavam, em média, de 20 a 30 dias.

O aprofundamento da investigação também revelou que a acusada recebia recursos de fontes diversas, o que não era compatível com a posição de servidora pública. Além disso, os valores depositados coincidiam com os períodos de concessão das licenças às referidas empresas. (Agência Brasil)

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Momento histórico, diz ministra sobre início da vacinação de crianças

Ao comentar o início da vacinação contra a dengue em crianças de 10 e 11 anos no Distrito Federal, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, avaliou o momento como histórico. “Há 40 anos, se espera uma vacina para a dengue. Tentamos trabalhar, já havia vacina desenvolvida, mas não tão bem sucedida. Agora, temos uma vacina incorporada ao SUS – Sistema Único de Saúde”.

“Mesmo sem epidemia, nós começaríamos essa vacinação porque a dengue é um problema de saúde pública há muito tempo. Neste momento, é muito importante falar dessa conquista que é termos uma vacina”, reforçou Nísia.

Segundo a ministra, a pasta trabalha em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros laboratórios nacionais para ampliar a produção da vacina, atualmente fabricada pelo laboratório japonês Takeda. “Vamos apoiar também a vacina do Instituto Butantan, que ainda não foi submetida à Anvisa –  Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

“Falei, inclusive, para todas as crianças: ‘vocês, nas escolas, nos ajudem na campanha de combate aos focos do mosquito Aedes aegypti . Também vamos estar atentos aos sinais da doença, para não nos automedicarmos, cuidarmos da hidratação. Estas são as mensagens mais importantes neste momento”, afirmou Nísia.

“Como eu disse, a gente começaria a vacinação mesmo sem surto epidêmico porque finalmente temos uma vacina vista como eficaz, segura. A gente está contribuindo também, no Brasil, com estudos que estão sendo feitos para avaliar a dose para outras faixas etárias. É um trabalho que envolve muitas frentes”, completou. (Agência Brasil)

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Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.

“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota.

À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.

A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.

“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública. À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.

“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado.

“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência.

Entenda

A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.

De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.

“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época. (Agência Brasil)

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Saúde antecipa nova dose da Covid-19 bivalente para idosos

Diante da identificação de duas novas sublinhagens do vírus da covid-19 no país, o Ministério da Saúde passou a recomendar uma nova dose da vacina bivalente para pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos que tenham recebido a última dose do imunizante há mais de seis meses.

“Seguimos atentos ao cenário epidemiológico da covid-19. Com a identificação de duas novas sublinhagens no país, a JN.1 e JG.3, decidimos antecipar para grupos prioritários uma nova dose da vacina bivalente. A vacinação é essencial para nossa proteção”, twitou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

“Sempre trabalhamos para que estejam disponíveis as vacinas mais atualizadas, seguras e eficazes aprovadas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em especial para pessoas em grupos de risco ou com sintomas gripais, recomenda-se maior proteção, como o uso de máscara em locais fechados e evitar aglomerações”.

Antiviral

A pasta destacou ainda que o antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível na rede pública para o tratamento da infecção por covid-19 em idosos com 65 anos ou mais e imunossuprimidos com 18 anos ou mais, logo que os sintomas aparecerem e houver a confirmação de teste positivo.

Subvariantes

De acordo com o ministério, a subvariante JN.1, inicialmente detectada no Ceará, vem ganhando proporção global e já corresponde a 3,2% dos registros em todo o mundo. Já a sublinhagem JG.3, também identificada no Ceará, está sendo monitorada em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiás.

“O Ministério da Saúde segue alinhado com todas as evidências científicas, com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) mais atualizadas para o enfrentamento da covid-19, incluindo o planejamento para vacinação em 2024, que já está em andamento.”

“A pasta garante que o SUS [Sistema Único de Saúde] sempre terá disponível as vacinas mais atualizadas, seguras e eficazes aprovadas pela Anvisa -Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. (Agência Brasil)

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Oftalmologistas alertam para risco de suplementos com promessa de cura

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu ontem (07), a fabricação, distribuição, venda, promoção e o uso de suplementos alimentares que alegavam, em sua publicidade, serem capazes de tratar doenças oculares como catarata, glaucoma e degeneração macular. Em nota, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) reforçou o alerta para os riscos da comercialização de tais produtos com a promessa de cura.

O conselho chegou a receber diversos comunicados de seus associados sobre a venda de suplementos alimentares com a promessa de cura e tratamento de doenças oculares.

Nas propagandas, os responsáveis pelos produtos alegavam que a ingestão dessas substâncias teria como efeito a melhora da visão de perto e longe, da visão embaçada e da pressão ocular e da catarata, além de prevenir o surgimento e o agravamento de problemas de visão.

“A decisão da Anvisa é uma vitória importante, pois protege a população de propagandas enganosas e, principalmente, dos potenciais efeitos colaterais e da ineficácia de produtos que não auxiliarão no tratamento de doenças oculares”, avaliou, em nota, o presidente do conselho, Cristiano Caixeta Umbelino.

Propaganda enganosa

Em comunicado, a Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos “com promessas milagrosas”, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, que prometem prevenir, tratar e curar doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.

“Muitas vezes, esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à agência de ação terapêutica ou estética.”

“A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.”

Orientações ao consumidor

A agência recomenda que o consumidor não compre nem utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:

– Emagrecimento;

– Aumento da musculatura;

– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez;

– Melhora das funções sexuais;

– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual, menopausa;

– Aumento da atenção e foco;

– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson;

– Câncer;

– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária;

– Problemas de visão;

– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos elevados;

– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina;

– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão;

– Gripe, resfriado, covid-19, pneumonia;

– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus);

– Distúrbios do sono, insônia.
(Agência Brasil)

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Lula autoriza ozonioterapia como tratamento complementar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei (14.648/2023) que autoriza a terapia com ozônio. O texto publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova legislação, a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional.

Outra exigência da norma é que a técnica somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso desses equipamentos fora das finalidades autorizadas de agência reguladora resulta em infração sanitária estarão sujeitas a penalidades previstas em Lei nº 6437/1977.


O governo federal determinou também que, antes da aplicação da ozonioterapia, o profissional responsável deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar a outros tratamentos.

Uso 

A ozonioterapia aplica uma mistura gasosa de ozônio e oxigênio, nos pacientes. Alguns especialistas da área da saúde defendem o uso da técnica para melhorar a oxigenação dos tecidos e também fortalecer seu sistema imunológico.

É o caso da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), entidade que representa profissionais desta área. A associação publicou, em seu site, que a ozonioterapia tem reconhecimento terapêutico e que “acompanha de perto o avanço das pesquisas realizadas no Brasil e em outros países”.

A Anvisa classifica o ozônio como “um gás com forte poder oxidante e bactericida”.  Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Anvisa informa que publicou, nesta segunda-feira, um   comunicado á imprensa.

Nele, a agência reguladora ratificou que os equipamentos que utilizam a ozonioterapia, aprovados por ela, somente possuem indicações de uso para tratamento da cárie; periodontia; endodontia; cirurgia odontológica, além da aplicação estética para auxílio à limpeza e assepsia de pele, conforme nota técnica publicada em dezembro de 2022.

O comunicado informa ainda que para outras indicações médicas no Brasil ainda não foram comprovadas evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Apesar disso, novos empregos da técnica poderão ser aprovados pela Agência.

“No caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 548/2021.”

“Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta Agência para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio.”.

O Ministério disse que os serviços oferecidos pelo Sistema Único e Saúde (SUS) são aqueles autorizados pela Anvisa. “Outras inclusões somente serão analisadas à medida em que novos equipamentos e aplicações de ozonioterapia sejam aprovados pela Anvisa, com sua efetividade e segurança comprovadas”, conclui o Ministério da Saúde.

Outros posicionamentos

O uso da técnica da ozonioterapia divide opiniões. Algumas entidades entendem que o procedimento não tem eficácia comprovada cientificamente e se posicionam contrárias à liberação desta técnica. A prática já teve sua validade questionada, em 2020, quando foi apontada, sem qualquer validação científica, para o tratamento de pessoas infectadas pelo Sars-Cov-2 ou para terapia de qualquer outra enfermidade, .

Em julho de 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, a resoluçãoº 2.181/2018, que define a técnica como prática experimental no país.

Em resposta à Agência Brasil, nesta segunda-feira, o CFM enviou nota, onde afirma que “a sanção da Lei nº 14.648/23, pela Presidência da República, não contradiz os termos da Resolução nº 2.181/2018, do próprio colegiado, que continua em vigor”. A autarquia esclarece, também, que mantém grupo de trabalho específico que avalia a eficácia e a segurança do uso da ozonioterapia.

“A sanção da Lei nº 14.648/23, pela Presidência da República, não contradiz os termos da Resolução nº 2.181/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que continua em vigor, sendo que a autarquia mantém grupo de trabalho específico que avalia a eficácia e a segurança do uso da ozonioterapia”, se posiciona o CFM.

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionou contrariamente à autorização da prática no Brasil. Até o momento, não há evidências científicas de qualidade que justifiquem sequer a revisão da Resolução CFM nº 2.181/2018, para que a ozonioterapia deixe de ser considerada como tratamento experimental, quanto mais uma lei neste sentido”.

A AMB entende que a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status.

“A ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status, o que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete “editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos”, diz nota da Associação Médica Brasileira.

Nota Ministério da Saúde

Diante da sanção da Lei 14.648, de 04/08/2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional, a Anvisa enviou nota em que reitera que, até o momento, os equipamentos aprovados junto à agência somente possuem as seguinte indicações: “dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele”, conforme Nota Técnica Nº 43.

“Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta agência para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 548/2021.”

Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa nos termos do art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e do art. 7º, IX da Lei nº 9.782/1999, constitui infração sanitária nos termos do art. 10, IV da Lei nº 6437/1977.

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