8 de janeiro

Mulher que pichou estátua pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

O parecer de Gonet foi motivado por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos do 8 de janeiro.

O procurador defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, ela tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.dir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua. (Agência Brasil)

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Moraes nega que STF esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (25) que a Corte esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão” pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O termo é utilizado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para se referir às sentenças proferidas pela Corte.

A declaração foi feita durante o julgamento de questões preliminares suscitadas pelas defesas de oito denunciados pela trama golpista, entre eles, o ex-presidente e o general Braga Netto.

Nesta terça-feira, o Supremo decide se recebe a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o denominado núcleo crucial da trama.

Durante a sessão, Moraes disse que foi criada uma “narrativa mentirosa” para afirmar que a Corte está condenando “velhinhas com a bíblia na mão, que estariam passeando em um domingo ensolarado”.

O relator do processo na Primeira Turma apresentou dados que mostram que, das 497 condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 454 são de pessoas com até 59 anos de idade. Entre 60 e 69 anos foram 36 condenações e entre 70 e 75 anos, sete condenações.

“Essa narrativa se criou e se repete através de notícias fraudulentas pelas redes socais, fake news, de que são mulheres, só mulheres e idosas [condenadas]”, afirmou o ministro. 

O julgamento continua para análise das questões preliminares. Em seguida, os ministros vão decidir se Bolsonaro e os demais acusados vão se tornar réus.

A denúncia julgada pela turma trata do denominado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Após 2 anos dos ataques de 8/1, STF condenou 371; 122 estão foragidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nos últimos dois anos, 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participarem dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso. 

Até agora, 225 condenados tiveram seus crimes classificados como graves. Ao todo, 898 réus foram responsabilizados, sendo que 527 pessoas participaram de ações mais leves e fizeram acordos com o Ministério Público Federal (MPF).

As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Naquela data, 2.172 presas foram presas em flagrante por participarem de alguma forma dos atentados aos prédios dos Três Poderes.

Foragidos

Segundo o levantamento, pelo menos 122 pessoas são consideradas foragidas. Em relação à metade desse quantitativo (61), foram adotadas medidas para o pedido de extradição junto a outros países.

Nesse caso, essas pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica romperam o equipamento e saíram do Brasil. Depois que forem extraditadas, elas deverão cumprir suas penas em regime fechado.

Crimes

As condenações ocorreram por cinco tipos de crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Foram considerados crimes mais simples a incitação e associação criminosa. Nessas situações, 146 pessoas foram condenadas, mas não foram presas e devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia.

Esses condenados foram proibidos de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial.

Até o momento, cinco pessoas foram absolvidas.

Multas

Os 527 envolvidos que fizeram acordos com o MP pagaram multas que somaram uma arrecadação de R$ 1,7 milhão.  Além das multas, ficaram obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitário e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante a vigência do acordo.

Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF). (Agência Brasil)

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Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.

Em entrevista a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

Brasília (DF), 12/09/2024 - A professora da FGV Direito de São Paulo (SP), Eloísa Machado de Almeida. Repercussão PL da Anistia. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.

A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.

O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.

Brasília (DF), 12/09/2024 - A jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Repercussão PL da Anistia. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.

Pacificação

Brasília (DF) 10/09/2024   Comissão de Constituição e Justiça da Câmara durante reunião para discutir o projeto de lei que concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional a partir do dia do dia 30 de outubro de 2022Foto Lula Marques/ Agência Brasil

No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.

O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.

“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.

Brasília (DF), 12/09/2024 - O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Repercussão PL da Anistia. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.

Crime

Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.

RETROSPECTIVA_2023 - Atos golpistas de 8 de janeiro. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia. (Agência Brasil)

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Projeto da anistia aos golpistas do 8 de janeiro é adiado na CCJ

O projeto de lei (PL) que concede anistia aos condenados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 não entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (11), conforme havia prometido a presidente da CCJ, a deputada federal Caroline de Toni (PL/SC).

No dia de ontem, a análise do projeto foi suspensa porque começou a sessão do Plenário da Câmara. O regimento da Casa proíbe que as comissões deliberem enquanto há sessão no plenário. A suspensão da CCJ revoltou os deputados favoráveis à anistia.

Como a pauta desta quarta-feira (11) já estava fechada, a estratégia era incluir o PL da anistia como extrapauta. Mas, para isso, seria necessário ter o voto da maioria absoluta da comissão, o que não ocorreu.

“Infelizmente, no dia de hoje, nós estamos vendo que a anistia está sendo utilizada para barganhas políticas”, disse a presidente da CCJ, Caroline de Toni, acrescentando que a pauta deve voltar à Comissão em outubro.

O relator da matéria, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), também lamentou. “Estamos vendo, desde o dia de ontem, uma manobra do governo, da esquerda, uma manobra de várias pessoas. Estamos sofrendo todo tipo de obstrução, de retaliação”, reclamou.

Deputados favoráveis ao PL da anistia, inclusive o relator, tem condicionado o apoio a qualquer candidato à Presidência da Câmara, em eleição prevista para 2025, ao compromisso com o PL da anistia.

No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil. Pessoas envolvidas nos protestos, no financiamento ou na organização dos atos vêm sendo condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outros delitos, o de tentativa de golpe de Estado.

O parecer de Valadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede/PE) defendeu que foi sim uma tentativa de golpe e que aquelas pessoas só deixaram as sedes dos Três Poderes pela força dos agentes de segurança.

“A gente vê quando existe ou não tentativa de golpe a partir das intenções do autor. Naquele fatídico dia, existiam faixas que pediam intervenção militar. Existiam faixas que pediam a demissão dos ministros do STF. As pessoas invadiram o Congresso com a intenção de tomar o poder. Se o assassino não tem força para apertar o gatilho, ele não deixa de ter tentado um crime”, argumentou.

Segundo o artigo 1º do PL da anistia (2.858/2022), “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.

Supremo

Com o adiamento do projeto de lei que prevê anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, a CCJ passou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um acordo entre governo e oposição firmou que a discussão seja encerrada nesta quarta-feira, com a votação da PEC 8 ficando para uma próxima sessão.

A PEC analisada proíbe que esse tipo de decisão suspenda a eficácia de lei ou de atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo e faz parte de um pacote de quatro projetos que limitam a ação do STF e começaram a tramitar na CCJ nas últimas semanas.  (Agência Brasil)

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Moraes vota para condenar réu que destruiu relógio a 17 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus do ataques de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. O julgamento virtual da ação penal contra o réu começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

- Imagens de câmeras de segurança mostram relógio do século XVII sendo destruído por manifestante golpista.

Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.Produzido pelo  francês Balthazar Martinot, o relógio foi presente ao imperador Dom João VI oferecido pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também foi favorável ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

“Antonio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do quartel do Exército e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o estado democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, afirmou Moraes.

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal.

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Governo da Argentina identifica foragidos do 8 de janeiro no país

O Ministério das Relações Exteriores recebeu do governo da Argentina uma lista com nomes de brasileiros que cumpriam medidas cautelares por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e estão foragidos no país vizinho. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18), que foi quem solicitou ao Itamaraty que fizesse a consulta ao governo argentino.

Os trâmites para uma eventual extradição para o Brasil dependem de pedido formal pelo Judiciário e são de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No que diz respeito à cooperação jurídica internacional, o Itamaraty atua de forma auxiliar na tramitação de documentos.

No início deste mês, a Polícia Federal (PF) realizou operação para cumprir mandados de prisão de centenas de investigados por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os alvos são pessoas foragidas ou que descumpriram medidas cautelares determinadas pelo STF, inclusive aqueles que romperam tornozeleiras eletrônicas e fugiram para países como a Argentina e Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Pelo menos 50 pessoas foram presas até o dia seguinte à operação e a PF segue trabalhando para localização e captura de outros 159 condenados ou investigados considerados foragidos. As diligências fazem parte da Operação Lesa Pátria, que desde o ano passado apura quem são os responsáveis e os executores dos ataques e já teve 28 fases, a última deflagrada nesta quinta-feira (20).

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. As investigações continuam em curso, e a Operação Lesa Pátria é permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados cumpridos e pessoas capturadas”, informou a PF. (Agência Brasil)

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PF prende suspeito de participação em atos terroristas de 8 de janeiro

A Polícia Federal (PF) confirmou que prendeu um homem, nessa quinta-feira (20), que teria envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A prisão ocorreu em Campos dos Goytacazes, no norte do estado do Rio de Janeiro, a cerca de 240 quilômetros do Rio. A Polícia Federal não deu mais detalhes sobre o caso.

A prisão acontece no âmbito da Operação Lesa Pátria, que investiga golpistas – incluindo financiadores – que participaram de ataques terroristas do começo do ano, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos e depredados.

Mandados de prisão

Até o fim do mês passado, a Lesa Pátria, que tem caráter permanente, tinha cumprido 68 mandados de prisão, 206 de busca e apreensão e instaurado 17 inquéritos.

Segundo a PF, os fatos investigados pela operação constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
A PF disponibiliza o e-mail denuncia8janeiro@pf.gov.br para receber informações sobre a identificação de pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos golpistas.

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Polícia Legislativa vai apurar se deputado foi transfóbico

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas do dia 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União Brasil – BA), determinou à Polícia Legislativa que apure a acusação de que o deputado federal Abílio Brunini (PL-MT) foi transfóbico durante o depoimento do ex-ajudante de ordens do então presidente da República Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid.

Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), Brunini proferiu comentários transfóbicos no instante em que a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) começava a questionar Mauro Cid, que está prestando depoimento por suspeita de participar de uma conspiração para reverter o resultado eleitoral do ano passado, inclusive com planos de uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A deputada Erika Hilton é uma mulher trans.

“O senhor Abílio foi homofóbico”, acusou Carvalho, que, durante o depoimento, está sentado na fileira de cadeiras à frente de Brunini. “Ele fez uma fala homofóbica quando a companheira [Hilton] estava se manifestando, acusando-a de estar oferecendo serviços. Isso é homofobia e um desrespeito”, acrescentou o senador, pedindo ao presidente da comissão que determinasse que o deputado federal se retirasse do recinto.

Brunini negou ter sido desrespeitoso com a deputada federal, chegando a receber o apoio de outros parlamentares, como o deputado André Fernandes (PL-CE). “Se ele [Brunini] falou, o que isso tem a ver com homofobia?”, questionou Fernandes, criticando a forma como Erika Hilton tinha se dirigido a Brunini pouco antes.

“Quer dizer que ela pode mandar ele tirar a carência dele em outro lugar. Isso ela pode falar?”, questionou o deputado André Fernandes.

Segundo a deputada, ao usar o termo “carência”, ela estava se referindo ao comportamento do deputado durante as sessões do colegiado. “Ele parece querer chamar a nossa atenção. Isso me parece um comportamento baseado na psicanálise, não em questões de gênero ou de sexualidade”.

Ao menos outros dois parlamentares, incluindo a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmaram ter ouvido Brunini se referir à intervenção de Erika Hilton em tom jocoso, mas diante da negativa do deputado, o presidente da comissão decidiu acatar a sugestão do senador Rogério Carvalho e determinar que a Polícia Legislativa tente esclarecer os fatos.

“Eu não ouvi, mas outros parlamentares estão dizendo que ouviram. Já o deputado Abílio diz que não falou. Há um contraditório. Então, vamos fazer uma investigação, ouvindo as filmagens”, disse Maia, antecipando que Brunini será punido caso fique provado que ele ofendeu a deputada.

“Se vossa excelência falou, vai ter a leitura labial e vai ser fácil identificar [o que foi dito]. Obviamente, deputado Abílio, se Vossa Excelência agiu dessa forma, não há dúvida de que o senhor será penalizado”, disse o deputado Arthur Maia.

Horas após o presidente da comissão anunciar sua decisão e diante da repercussão do caso, o deputado Brunini pediu a palavra para apresentar sua versão. Ele voltou a negar ter dito qualquer coisa sobre a deputada Erika Hilton, e pediu que a análise das imagens e do áudio registrados no momento em que a deputada falava seja concluída rapidamente.

“[No primeiro momento] tratei isso como uma acusação que não daria em nada, até porque não tem nada no que dar. Levei com humor porque achei muito cômico a forma e as acusações que estavam fazendo. Mas precisamos restabelecer a verdade”, disse o parlamentar, reagindo às notícias veiculadas por sites jornalísticos e às mídias sociais.

“Não há [nos vídeos já divulgados] sequer uma palavra minha de homofobia; de ataque à Erika e nem a ninguém. A Polícia Legislativa pode investigar o que for. Não tem um ataque meu à Erika, a quem tenho tratado com respeito. Não desferi nenhuma palavra direcionada a ela, nem a nenhum outro parlamentar. Nem por questão de gênero, nem por nada. Não tenho interesse algum em destratar qualquer pessoa e não aceito que seja atribuído a mim o título de homofóbico ou de transfóbico. Por isso, peço ao senhor que a investigação seja célere. Até para que eu possa apresentar [representação por] denúncia caluniosa contra mim”. (Agência Brasil)

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