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Anvisa suspende venda de fórmula infantil Alfamino da Nestlé

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, através de uma resolução, a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de 10 lotes da fórmula infantil Alfamino 400g, fabricada pela Nestlé Brasil Ltda.

De acordo com o texto, a decisão foi motivada considerando a presença de selênio e iodo em quantidades acima dos limites permitidos na legislação sanitária. A norma determina ainda o recolhimento dos lotes em questão.

O número dos lotes são:

  • 50310017Y2
  • 51060017Y1
  • 50720017Y1
  • 50710017Y4
  • 50290017Y1
  • 50280017Y2
  • 43510017Y1
  • 43480017Y2
  • 43110017Y2
  • 41730017Y2

Segundo a Anvisa, as análises apontaram 31,1 microgramas de selênio por 100 quilocalorias e 175,7 microgramas de iodo por 100 quilocalorias.

A fórmula infantil Alfamino 400g é destinada a lactentes e crianças com necessidades alimentares específicas, como restrição à lactose ou alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A reportagem entrou em contato com a Nestlé Brasil Ltda. e aguarda um posicionamento.

 

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Anvisa proíbe medidor de pressão e termômetro com coluna de mercúrio

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu, em todo o território brasileiro, a fabricação, importação, comercialização e o uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) com coluna de mercúrio. A resolução foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 10.11.2023, Fachada do Prédio da Agência de Vigilância Sanitária ANVISA, em Brasília.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os equipamentos abrangidos pela resolução têm uma coluna transparente contendo mercúrio e finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial, indicados para uso em diagnóstico em saúde. A proibição não se aplica a produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência.

Ainda de acordo com a resolução, termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, fixadas pela Anvisa em 2018.

O descumprimento da resolução, segundo a agência, constitui infração sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Entenda

Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, em reunião pública, iniciativa regulatória sobre o tema, atendendo a uma demanda da Convenção de Minamata, ocorrida no Japão em 2013 e da qual o Brasil é signatário. Pela convenção, o mercúrio deveria ter seu uso reduzido em todo o mundo até 2020.

O metal pesado, segundo a agência, não representa perigo direto para usuários de termômetros ou de medidores de pressão, mas configura perigoso agente tóxico no meio ambiente quando descartado. A Anvisa destaca ainda que esses equipamentos já contam com alternativas de mercado que não utilizam coluna de mercúrio.

“Termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saúde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clínicas que os que contém mercúrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentáveis”. (Agência Brasil)

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Conselho sugere tornozeleira eletrônica como medida protetiva

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no  Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.

O conselho define também que, para o uso de tornozeleira eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida, estabelecer o perímetro e os horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.

A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.

Reforço

O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.

Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.

Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres. (Agência Brasil)

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