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Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho

Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento. (Agência Brasil)

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Rede de cinemas instalará assentos para pessoas obesas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou, nesta quinta-feira (2), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a rede de cinemas Cinemark para que sejam instalados assentos específicos para pessoas obesas em todas as salas de cinema da rede para se adequar aos termos do Decreto Federal 9.404/2018. De acordo com o documento, a rede terá um prazo de 180 dias para a conclusão da instalação dos assentos.

Foi uma representação formulada pela Associação Juntos por um Mundo Inclusivo, junto ao sistema de Ouvidoria Geral do MPRJ, que relatou a irregularidade relativa à falta de oferta de assentos nas salas de cinema da rede, contrariando a legislação vigente.

O decreto também determina que os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares deverão ter reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, assentos esses a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (Agência Brasil)

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