Negativado

Plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.

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Endividamento de famílias chega a 77,4% em setembro

A proporção de famílias endividadas no país permaneceu em 77,4% em setembro, mesmo resultado de agosto, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O número representa o volume de endividados mais baixo desde junho de 2022. Para a entidade, o resultado indica uma tendência de estabilidade.

O resultado mostra que se manteve estável nível de famílias que declararam ter dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado, prestação de carro ou de casa.

Apesar disso, a análise das faixas de renda indica aumento de 0,3 ponto percentual (p.p.) de endividados entre os consumidores de renda mais baixa entre as famílias que recebem até três salários mínimos na comparação a setembro de 2022.

Segundo a CNC, o comportamento, indica “desafios persistentes nesse segmento”. A entidade destacou que essas famílias terão seus CPFs desnegativados a partir deste mês, por causa do programa Desenrola, do governo federal.

“O endividamento, por si só, não é sinônimo de problema financeiro, a não ser que esteja atrelado à inadimplência, que também está em alta na faixa de renda mais baixa, com 38,6% desses consumidores admitindo ter dívidas atrasadas”, diz a entidade. Segundo a CNC, o nível representa alta de 0,7 p.p. no mês. É o mesmo percentual de setembro do ano passado e o nível mais alto desde novembro de 2022.

A pesquisa mostrou ainda que 18,3% desses consumidores afirmam não ter condições de pagar suas dívidas de meses anteriores. O percentual é o maior da série histórica deste indicador.

Estabilidade geral

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avaliou que a estabilidade geral no endividamento das famílias no país é importante para a construção de um cenário econômico favorável, mas é preocupante o aumento do índice nas faixas de renda mais baixa e ainda com a tendência de aumento da inadimplência dessas famílias.

Para o presidente, os juros elevados do cartão de crédito permanecem como desafio nesta que é a principal modalidade de endividamento do brasileiro e imprescindível para o comércio e os serviços.

“Uma pesquisa inédita da CNC revelou que 90% do varejo tem suas receitas provenientes de compras parceladas sem juros no cartão de crédito, pelo menos parcialmente, o que evidencia também a inclusão das pessoas de renda média e baixa no mercado de consumo”, afirmou, em texto divulgado pela entidade

Tadros defendeu a necessidade de manutenção do parcelamento sem juros, “sem intervenção nas condições de mercado, além da racionalização da taxa de juros do rotativo”.

Cartão de crédito

Entre os endividados, 86,2% do total tem contas a pagar com o cartão de crédito, que ainda é a modalidade predominante. O percentual significa um aumento em relação a setembro de 2022, quando avançou 0,6 pontos percentuais.

A Peic mostrou também que os juros do rotativo do cartão alcançaram níveis alarmantes, com a média de 445,7% ao ano. É a maior alta entre todas as modalidades de dívida. Dados do Banco Central indicam uma elevação na concessão de crédito no cartão em relação a agosto de 2022. A evolução é de 10% nos pagamentos à vista e de 28% no parcelado.

Nos consumidores de renda média e baixa, o endividamento no cartão de crédito teve alta de 0,3 p.p. na comparação com setembro de 2022, mas entre os de renda alta caiu 0,3 p.p.. “No mês, no entanto, o uso do cartão implicou alta do volume de endividados em todos os grupos de rendimento”, disse a economista da CNC responsável pela Peic, Izis Ferreira.

No ano, houve diferenças no uso desse tipo de pagamento. Enquanto entre os homens subiu 1,5 p.p., entre as mulheres caiu 0,5 p.p.. “Elas, por sua vez, afirmam optar por dívidas no consignado, uma modalidade com taxas de juros mais baixas, e buscando alternativas fora das linhas de crédito tradicionais”, contou a economista.

Tanto homens (2,3 p.p.), como mulheres (1,8 p.p.), conseguiram diminuir o endividamento anual. No entanto, no mês, a proporção de homens endividados teve leve recuo (0,1 p.p.), e a das mulheres se manteve estável, em 79,1%. “Em termos de dificuldades em quitar dívidas, um número ligeiramente maior de mulheres (30,6%) relata enfrentar problemas em relação aos homens (29,6%)”, concluiu a CNC. (Agência Brasil)

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