infração

Vai viajar de férias? Saiba como transportar seu bichinho com segurança

O mês de julho é de férias escolares e muitas famílias aproveitam a época para uma viagem de automóvel. Além do cuidado com o carro e as crianças, querm vai levar junto um animal precisa saber alguns cuidados. O Brasil tem a terceira maior população de pets do mundo, de acordo com o Instituto Pet Brasil  e a fintech Zapay. E seus donos não abrem mão de ter sempre o “bichinho” ao seu lado. Como transportá-lo de forma segura?

É importante alertar que o motorista não pode dirigir com o pet no colo. Quem desrespeitar essa regra está cometendo uma infração média, estando sujeito a multa de R$130,16 e quatro pontos na habilitação. Também é proibido transportar o pet com a cabeça para fora da janela do carro, sob risco de cometer infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de gerar cinco pontos na CNH.

Use uma caixa de transporte
Se o animal é de pequeno ou médio porte, a dica é utilizar uma caixa de transporte apropriada para animais, pois garante que eles não se movam livremente pelo veículo, reduzindo o risco de distrações do motorista. Além disso, também é um ambiente protegido, que pode ajudar a reduzir a ansiedade do animal. É preciso passar o cinto de segurança ao redor da caixa para que fique imóvel durante o trajeto.

Cadeirinha também é opção
Outra alternativa é a cadeirinha para pet. Ela é fixada ao banco do veículo e, geralmente, possui uma alça ou cinto que se prende ao peitoral do animal. As cadeirinhas os elevam, permitindo que vejam pela janela, além de proporcionar um ambiente acolchoado e confortável.

A caixa não funciona? Use o cinto de segurança personalizado
Se o seu pet não se adaptar às caixas de transporte ou se for grande demais para usá-las, a recomendação é optar pelo cinto de segurança personalizado para animais, que pode ser encontrado em pet shops. Ele se conecta ao cinto de segurança do carro e ao peitoral do animal, mantendo-o seguro no banco. Os cintos automotivos permitem algum movimento ao cachorro, mas impedem que ele saia do banco ou seja projetado, caso ocorra uma parada brusca ou acidente.

O motorista pode ainda consultar os artigos 169, 235 e 252- inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para mais informações e conhecer os detalhes da lei sobre o transporte de animais no carro. Dessa forma, o condutor evita multas e penalidades, além de garantir o bem-estar e a segurança do próprio bichinho, dos demais passageiros e também das outras pessoas no trânsito.

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Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Emdec e GM apreendem motocicleta com R$500 mil em multas

Uma blitz realizada pela Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas e pela Guarda Municipal resultaram na apreensão de uma motocicleta Honda CG Fan 160 com histórico de mais de 2 mil infrações e débitos de mais de meio milhão em multas (R$ 514,6 mil).

A apreensão foi realizada na avenida John Boyd Dunlop, altura da rua Cadete João Teixeira, na Vila Teixeira, na última quarta-feira (03). O condutor, menor de idade, foi encaminhado ao Distrito Policial, indiciado e liberado. A motocicleta foi retida para perícia técnica, pois apresentava numeração do chassi adulterado.

A maioria das infrações são por avanço semafórico.

Blitz resulta em 58 autuações

Em outra abordagem da Emdec e da Guarda Municipal na tarde da última quinta-feira (04), a blitz ocorreu na avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, altura do viaduto Miguel Vicente Cury. Na oportunidade, 41 abordagens foram efetuadas (36 motocicletas, três carros e dois veículos de carga) e 58 autuações foram emitidas.

 

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Multas com a Emdec podem ser parceladas antes do protesto

Campinas firmou um convênio com os Cartórios de Protestos da cidade, com o objetivo de cobrar as dívidas de motoristas infratores relativas ao não pagamento de multas de trânsito.

A Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas tomou essa providência após receber recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para incrementar as ações de reversão da inadimplência das multas de trânsito. Além disso, a medida atende o MP em Inquérito Civil solicitando à Emdec tomar medidas efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.

Essa medida de combate à inadimplência se mostra menos lesiva ao ingresso de ação judicial de cobrança, já que possibilita ao devedor a regularização diretamente no cartório sem a necessidade de advogado, além de ser mais rápida.

A prática segue iniciativas de outros municípios, como Rio de Janeiro, que desde 2019 faz essa cobrança.

A partir de 1º de janeiro, as multas poderão ser protestadas pela Emdec. A cobrança começará pelas dívidas de infratores de outras cidades, que não Campinas. Nesse grupo, 28.905 multas não pagas somam um total de R$ 7.365.249,59, em recursos que deixaram de vir para os cofres públicos.

Em um segundo momento, os devedores de Campinas serão alvo dos protestos. Nesse caso, são 35.704 multas que não foram pagas, somando R$ 9.548.914,37.

Em 2019, 27.714 pessoas ou empresas, deixaram de pagar pelas infrações cometidas. Quase 200 motoristas (199), devem mais de R$ 5 mil, cada, em multas. Entre esse grupo, chama a atenção um único infrator que acumula, mais de R$ 100 mil em dívidas.

Protesto 

Para evitar o protesto, o infrator inadimplente pode fazer a regularização da dívida, pelo site da Emdec, na seção “Parcelamento on-line de multas”, acessível em http://www.emdec.com.br. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado no cartão de crédito com as operadoras credenciadas.

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