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Lula sanciona lei que põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.

Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

Segurança jurídica

A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.

“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.

A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”.

Brasília (DF), 12/03/2026 - Nova lei põe fim à relativização de estupro de vulneráveis. Foto: Camila Svenson/Instituto Alana

 

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CNJ abre investigação contra desembargador afastado do TJSP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (21) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ato antecede a eventual abertura de processo administrativo, que pode terminar com a punição de demissão do serviço público.

A medida foi aplicada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, após Almeida ser alvo nesta quinta-feira (20) de uma operação da Policia Federal (PF) que investiga a suposta venda de sentenças durante os plantões do tribunal. Advogados, que não tiveram os nomes divulgados, também são investigados.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que também determinou o afastamento do desembargador do cargo.

Segundo o corregedor, as suspeitas contra Ivo de Almeida indicam a possível violação dos deveres da magistratura e justificam a abertura da reclamação disciplinar.

A decisão também determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos em tramitação contra o desembargador.

Em nota, a presidência do TJSP afirmou que vai  adotar as medidas administrativas cabíveis para cumprir a decisão do STJ que afastou o desembargador. (Agência Brasil)

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Condutor de Porsche que matou motorista em acidente está foragido

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho,  motorista do automóvel Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no mês passado, em São Paulo, permanece foragido.

Com o mandado em mãos, uma equipe do 30º Distrito Policial, no Tatuapé, foi ao endereço de Sastre na Vila Regente Feijó, na zona leste de São Paulo, para cumprir a decisão da Justiça na tarde de sábado. Como ele não foi encontrado, passou a ser considerado foragido.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Civil continua as buscas para cumprir o mandado de prisão expedido pela Justiça. A prisão foi decretada na noite de sexta-feira (3).

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado – como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados – não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Pedido de prisão

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. A promotora de Justiça, Monique Ratton, ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva de Fernando Sastre.

Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe, por parte do acusado, ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro de Sastre estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero de Ornaldo. (Agência Brasil)

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CNJ apura conduta de juiz que negou pedido de advogada grávida

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta quarta-feira (11) uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), sediado em Belém.

De acordo com matérias jornalísticas, o magistrado teria dito que “gravidez não é doença” ao rejeitar pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que atuava.

O CNJ vai apurar eventual descumprimento dos deveres da magistratura pelo desembargador. Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa.

O episódio ocorreu na terça-feira (10) durante sessão da Quarta Turma do tribunal. No entendimento de Georgenor, o processo não poderia ser adiado porque a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram na causa, podendo ser substituída.

O caso chegou ao conselho a partir de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão.

O TRT não deu retorno até á publicação. (Agência Brasil)

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