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Para atingir Lula, Senado rejeita indicação de Messias para o STF

O plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis. 

Para que a indicação de Messias fosse aprovada eram necessários pelo menos 41 votos dos 81 senadores. Com a rejeição, a indicação foi arquivada. Esta é a primeira vez em mais de 130 anos que o nome de um indicado a ministro do STF é rejeitado.Antes desse período, apenas cinco indicações foram derrubadas pelos senadores: todas em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto.

A votação da indicação de Jorge Messias durou pouco mais de sete minutos. Senadores da oposição comemoraram a derrota do governo, enquanto parlamentares da base governista estavam sem entender a situação. Após a rejeição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) encerrou a sessão por volta das 19h15.

O relator da indicação de Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Weverton Rocha (PDT-MA) chegou a dizer que a avaliação era de que Messias teria entre 45 e 48 votos pela sua aprovação.

Antes da votação, os senadores aprovaram indicações para vagas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Também foram aprovadas as indicações de Margareth Rodrigues Costa, para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União.

Mais cedo, a CCJ havia aprovado o nome de Messias para o cargo de ministro da mais alta corte por 16 votos favoráveis e 11 contrários. Durante a sabatina, Messias respondeu a perguntas de senadores da base governista e da oposição.

A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.

Ele foi indicado pelo governo federal para assumir a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal em outubro de 2025. (Agência Brasil)

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Anvisa libera medicamentos para diabetes, câncer de mama e angioedema

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).

A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.

Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).

O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos. (Agência Brasil)

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CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.

Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.

Proteção para a categoria

A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.

O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.

“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.

Porte de arma

Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho. (Agência Brasil)

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