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Prefeitura perde recurso e deve retomar serviço de aborto legal

A prefeitura de São Paulo perdeu um recurso de apelação e terá de retomar o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha. A unidade realizava interrupções previstas em lei em gestações com mais de 22 semanas.

O hospital é localizado na zona norte da cidade e considerado referência nesse tipo de procedimento. Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencéfalos. No entanto, em dezembro de 2024, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha suspendeu a realização desse tipo de procedimento.

Na ocasião, a prefeitura informou que a suspensão seria temporária, mas não deu prazo de quando o serviço seria retomado.

A interrupção levou a ao menos 15 casos de desrespeito ao direito de interrupção, segundo levantamento da Defensoria Pública. A ação foi proposta pelo coletivo  Educação em Primeiro Lugar, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Gianazzi e pelo vereador Celso Giannazi, os três parlamentares do PSOL.

Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator Eduardo Pratavieira disse que os médicos municipais não têm providenciado o adequado encaminhamento das pacientes e estão negando o atendimento das vítimas.

“Ao contrário, em atos ilegais, promovem nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”, explicou a promotoria, na decisão do dia 4 de março que levou à retomada dos atendimentos.

A prefeitura alegava que outras unidades faziam o atendimento na cidade, o que foi negado pelos parlamentares e por ONGs que atuaram no apoio da acusação.

Com a decisão, coube à prefeitura retomar o atendimento na unidade de referência. A decisão, em segunda instância, confirmou o entendimento do julgamento de outubro de 2025 e o prejuízo às cidadãs.

“A verdade dos fatos se provou diversa, revelando o próprio apelante que não se trata, como sugere, de mero ato de gestão e realocação do serviço, mas de pura negativa do direito fundamental das mulheres ao aborto legal em casos de risco, feto anencéfalo e estupro”, informa a decisão.

Procurada, a prefeitura negou que o serviço especializado havia sido interrompido na unidade e confirmou que já voltou a atender no Hospital de Vila Nova Cachoeirinha. (Agência Brasil)

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Com PL do aborto, instituições temem mais casos de gravidez em meninas

Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora.

Esses números poderão ser ainda piores em eventual aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024 e poderá aumentar também o volume de casos de gravidez indesejável entre crianças e adolescentes, especialmente as meninas vítimas de estupro e que vivem em situações de vulnerabilidade social. O alerta é de movimentos sociais e de instituições que vieram a público repudiar a proposta que altera o Código Penal Brasileiro.

O projeto de lei, assinado por 32 deputados federais , equipara aborto a homicídio; e prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a vinte anos de reclusão – punição maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a quinze anos de reclusão). A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.(Agência Brasil)

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Manifestantes vão às ruas contra PL que equipara aborto a homicídio

Manifestantes realizaram atos nesta quinta-feira (13) em diversas cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, contra o projeto de lei que equipara o aborto a homicídio, e argumentam que a aprovação da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, vai colocar em risco a vida de milhares de brasileiras, especialmente meninas, que são as principais vítimas da violência sexual no país, além de desrespeitar os direitos das mulheres já previstos em lei.

O Projeto de Lei 1904/24 prevê que o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação, em qualquer situação, passará a ser considerado homicídio, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro. A pena será de seis a 20 anos para mulher que fizer o procedimento.

Rio de Janeiro (RJ) 13/06/2024 – Manifestação de protesto contra o PL 1904/24, que equipara aborto a homicídio, com pena de até 20 anos, reúne mulheres na Cinelândia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Atualmente, a legislação permite o aborto ou a interrupção de gravidez em casos em que a gestação decorre de estupro, coloca em risco a vida da mãe e de bebês anencefálicos. Não está previsto um tempo máximo da gestação para que seja realizado. Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.

Na noite de ontem (12), a Câmara dos Deputados aprovou urgência para a votação do projeto de lei, ou seja, o texto pode ser votado diretamente no plenário sem passar por discussão nas comissões.

Em São Paulo, o protesto foi realizado na Avenida Paulista, em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), sob gritos de “Criança não é mãe”, “Respeitem as mulheres” e “Fora Lira” [Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados].

São Paulo (SP) 13/06/2024 - Ato na Avenida Paulista contra o PL 1904, que criminaliza o aborto. 

Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Para as manifestantes, a aprovação da proposta vai afetar principalmente as crianças, cujos casos de abuso sexual e gestações demoram a ser identificados, resultando em busca tardia aos serviços de aborto legal. De acordo com dados do Fórum de Segurança Pública, 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022. Desse total, 61,4% eram crianças com até 13 anos de idade.

“Esse projeto de lei é totalmente inconstitucional, uma vez que ele coloca em risco milhões de meninas que serão obrigadas a serem mães dos filhos de seus estupradores e mulheres que serão obrigadas a levar uma gestação sendo vítima de violência sexual”, disse Rebeca Mendes, advogada e diretora-executiva do Projeto Vivas – entidade que atua junto a mulheres que necessitam de acesso ao aborto legal.

Outra crítica é que se o projeto de lei for aprovado, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de 10 anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão. “Esse PL protege o estuprador, não a vítima. E isso diz muito sobre a nossa sociedade”, acrescentou.

Quem também participou do ato na Avenida Paulista foi Jennyffer Tupinambá, uma mulher indígena do povo Tupinambá de Olivença e que sofreu violência sexual quando criança. “”Estou aqui na Paulista muito emocionada. Fui vítima de violência sexual na primeira infância, entre os 3 e 11 anos, e poderia ter engravidado. Olho isso hoje sabendo que nossos representantes iriam me forçar a ter um filho de um estuprador. Esse é um trauma que até hoje, aos 40 anos, tento superar. E não há superação. Como é que uma vítima, que está totalmente abalada e traumatizada, poderia ser mãe?”, questionou ela. “É inadmissível que hoje o Brasil esteja aceitando isso e que deputados estejam direcionando o que o nosso povo deve fazer”, ressaltou.

No ato, houve críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por ter colocado o projeto de lei em votação. “Hoje estamos aqui contra o absurdo que foi feito pelo presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira, onde ele, em 23 segundos, conseguiu colocar em risco milhões de meninas e mulheres que são vítimas de violência sexual. Nossos direitos foram barganhados em 23 segundos ontem no Congresso Nacional”, disse Rebeca Mendes.

Na Câmara, Lira afirmou que o projeto foi colocado em votação para ser apreciado em regime de urgência após acordo entre os líderes partidários.

Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a utilização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. (Agência Brasil)

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Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do CFM – Conselho Federal de Medicina, em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro”.

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento”.

“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias”.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético”. (Agência Brasil)

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