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Alcolumbre promulga lei que beneficia condenados pelo golpe de 8/1

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta sexta-feira (8) que promulgou a Lei da Dosimetria.A decisão deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

“Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, informou, por meio de nota, o senador Alcolumbre.

A Lei da Dosimetria reduz as penas para os condenados por tentativa de golpe de Estado no Brasil no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições de 2022, depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar e a deposição do presidente eleito democraticamente.

projeto de lei foi vetado na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alegou que o texto viola o interesse público ao reduzir penas de crimes contra a democracia. Porém, Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula

Ao todo, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1,4 mil pessoas por crimes contra a democracia, sendo 431 penas de prisão, 419 penas alternativas e outros 552 acordos de não persecução penal.

De acordo com levantamento do STF, o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número equivalente a 28% do total de condenações. Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.

A pena mais alta foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, único condenado a 27 anos e três meses de prisão. Para se beneficiar da redução das penas, os condenados devem ingressar com um pedido para recalcular a pena no Supremo.

Entenda

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.

Tais mudanças devem beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). (Agência Brasil)

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Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.

Vetos

Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.

Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público, “pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.

O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou a Presidência.

Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.

O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade. (Agência Brasil)

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