TSE

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-título

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. Basta o e-título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.  (Agência Brasil)

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Horário eleitoral na TV e rádio começa nesta sexta-feira

Começa nesta sexta-feira (30) o horário eleitoral nas emissoras de rádio e televisão. Até o dia 3 de outubro, candidatos a prefeito e vereador utilizarão esse espaço para se comunicar com os eleitores, explicar suas ideias, propostas e projetos para suas cidades.

Os candidatos ao cargo de prefeito terão duas inserções diárias na TV e no rádio. Na primeira, o horário eleitoral será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já no rádio, o espaço reservado a eles é das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

A divisão do tempo entre os candidatos é feita pelos partidos, mas essa divisão deve ser proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de candidatos de cada partido.

O horário eleitoral é veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Proibições

No período de veiculação do horário eleitoral gratuito, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular conteúdos com propaganda política em sua programação normal e em seus noticiários. Além disso, é proibido exibir obras – filmes, novelas, minisséries com críticas voltadas a candidatos ou partidos específicos ou dar tratamento privilegiado a algum partido ou candidato.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou o caráter democrático do horário eleitoral na abertura da sessão do tribunal, nessa quinta-feira (29). “A partir de amanhã [sexta-feira] tem início o horário eleitoral gratuito, pelo qual se dá ciência, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas dos candidatos. Mais um espaço de exercício democrático de informação”.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. (Agência Brasil)

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Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são  215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro. 

Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2020, essa taxa havia ficado em 46,4%.

Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%.

Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. Para especialistas ouvidos, o percentual reflete um maior reconhecimento racial por parte dos brasileiros. (Agência Brasil)

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Cármen defende Moraes e rebate crítica sobre acúmulo de cargos com TSE

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (15) a atuação do ministro Alexandre de Moraes, seu antecessor no comando da Justiça Eleitoral e colega no Supremo. Ela disse que o acúmulo de cargos nos dois tribunais não confunde as funções nem deslegitima qualquer atuação.

Ao abrir a sessão plenária do TSE, Cármen Lúcia lembrou que o acúmulo dos cargos é uma determinação da Constituição, que prevê ainda que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) componham a corte eleitoral.

A ministra abriu sua fala chamando Moraes de “grande ex-presidente” do TSE, que “cumpriu um enorme papel, como é de conhecimento geral do país”. Ela mencionou diretamente as “notícias que vem sendo veiculadas” sobre o ministro.

Ela fez referência a reportagens do jornal Folha de S. Paulo, que entre terça (13) e quarta (14) publicou uma série de notícias segundo as quais Moraes teria utilizado vias informais para pedir a produção de relatórios pelo TSE contra pessoas investigadas em inquérito que tramita no Supremo.

Tais pessoas foram depois alvo de sanções por parte de Moraes, tendo como base os relatórios do TSE, mas sem que os despachos informassem que os documentos foram feitos a pedido do próprio ministro.

Os pedidos para a produção de relatórios do TSE contra alvos específicos no Supremo foram feitos por meio de WhatsApp, segundo o jornal, que publicou diálogos entre assessores direitos de Moraes em ambos os tribunais.

Nesta quinta (15), Cármen Lúcia buscou dirimir dúvidas sobre a atuação dos ministros que acumulam cargos no Supremo e no TSE, afirmando que esse acúmulo “não confunde as funções nem desmerece qualquer tipo de conduta adotada.”

A presidente do TSE negou ainda que os ministros busquem esse acúmulo de funções e poder, ou que se valham da estrutura da Justiça Eleitoral para outras funções que não sejam a manutenção das eleições.

“Notícias têm sido veiculados sobre acumulação de cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), venho lembrar a todos que esta é uma escolha constitucional que os constituintes vêm fazendo desde a década de 1930 do século passado”, frisou Cármen Lúcia.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem o único objetivo de garantir a lisura a transparência e a segurança do processo eleitoral, nós nos comprometemos com isso e assim tem sido feito”, acrescentou.

Antes de encerrar, contudo, a presidente do TSE disse que “aqui todas as condutas devem ser formais, para serem seguras e para garantir a liberdade do eleitor no exercício de seu dever constitucional de votar.”

Após a publicação das reportagens, outros ministros do Supremo saíram em defesa de Moraes, afirmando não haver nenhuma irregularidade na conduta do magistrado, entre eles Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, Gilmar Mendes, decano, e Flávio Dino.

Em sessão plenária do Supremo, o próprio Moraes defendeu sua atuação, afirmando que todos os procedimentos foram regulares e que “não há nada a esconder”. (Agência Brasil)

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Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680).

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

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TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral informou nesta quarta-feira (24)) que desistiu de enviar dois representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela. O pleito será realizado no próximo domingo (28).

A medida foi tomada após o presidente Nicolás Maduro, candidato à reeleição, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. As declarações foram feitas durante comício realizado nessa terça-feira (23). Segundo Maduro, a Venezuela tem “a melhor auditoria do mundo” e que “nenhum boletim de urna é auditado no Brasil”.

FABIO POZZEBOM/ABR

Diante das declarações, o TSE reafirmou que as urnas eletrônicas são auditáveis e seguras e declarou que as falas de Maduro são falsas.

“Em face de falsas declarações contra as urnas eletrônicas brasileiras, que, ao contrário do que afirmado por autoridades venezuelanas, são auditáveis e seguras, o Tribunal Superior Eleitoral não enviará técnicos para atender convite feito pela Comissão Nacional Eleitoral daquele país para acompanhar o pleito do próximo domingo”, afirmou o tribunal, em nota.

“A Justiça Eleitoral brasileira não admite que, interna ou externamente, por declarações ou atos desrespeitosos à lisura do processo eleitoral brasileiro, se desqualifiquem com mentiras a seriedade e a integridade das eleições e das urnas eletrônicas no Brasil”, acrescentou.

O TSE tinha designado dois especialistas em sistemas eleitorais para a missão do tribunal no pleito venezuelano. O convite para acompanhar a realização da votação foi feito pelo Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela.

O envio de ministros ou servidores do tribunal para acompanhar as eleições em países estrangeiros é uma medida praxe realizada pelo TSE, que também recebe delegações internacionais durante as eleições municipais e presidenciais.

No pleito venezuelano, o presidente Nicolás Maduro vai concorrer à reeleição e outros nove candidatos estão registrados. Há, no entanto, denúncias de prisões contra opositores às vésperas da votação e de cerceamento de liberdade da população, dos meios de comunicação e de observadores internacionais.(Agência Brasil)

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Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

Limite de gastos

O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.

Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país. (Agência Brasil)

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PF apura supostas irregularidades na emissão de documentos eleitorais

Um grupo suspeito de fraudar a emissão de documentos eleitorais está sob investigação da Polícia Federal (PF). Segundo a instituição, os investigados usaram o aplicativo e-Título para invadir o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e realizar várias ações em nome de “pessoas públicas” – incluindo políticos, empresários, artistas e atletas.

Consultado, o próprio TSE informou que detectou as irregularidades em julho de 2023. “Em ação preventiva e permanente de verificação da lisura e do rigor de dados nos seus canais digitais, o tribunal identificou acessos irregulares no aplicativo e-Título, sem qualquer relação com o sistema de votação nem com o processo eleitoral, cuidando-se de informações relativas a dados e informações não sensíveis”.

De acordo com a PF, a Corte identificou ao menos 158 registros de irregularidades, que vão desde a emissão irregular de título de eleitor até a inscrição indevida das vítimas para atuarem como mesário voluntário nas eleições.

“O que aconteceu foi a inserção fraudulenta de dados no E-título, por meio de acesso regular ao sistema (criação de perfis falsos com dados das vítimas). Isso é considerado pela legislação invasão de dispositivo informático, não houve quebra de proteção do sistema”, informou a assessoria da PF.

Com base no resultado das investigações iniciais, a PF deflagrou, na manhã desta terça-feira (25), a Operação Eleitor Protegido. Policiais federais cumpriram a seis mandados judiciais de busca e apreensão em endereços relacionados aos suspeitos nas cidades de Belo Horizonte (MG); São Paulo (SP); Maracanaú (CE) e São Miguel do Gostoso (RN).

Segundo a PF, os documentos e aparelhos apreendidos auxiliarão nas investigações, que serão aprofundadas para tentar esclarecer o objetivo dos investigados, que devem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático. Em nota, o TSE acrescentou que “permanece atento a qualquer abuso ou desvio em relação a dados inseridos nos sistemas disponíveis e de guarda da Justiça”.

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS. (Agência Brasil)

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Justiça Ministro do TSE anula uma das três condenações de Bolsonaro

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.

Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.

Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado.

primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. (Agência Brasil)

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Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

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