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Câmara aprova PL que simplifica regras para licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental. Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Licença Ambiental Especial

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

Repercussão

A aprovação da matéria durante a madrugada foi bastante criticada por alguns parlamentares. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) foi uma das mais combativas ao projeto durante sua tramitação.

Após ele ter sido aprovado, ela usou as redes sociais para classificá-lo como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos”.

“O Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, um projeto que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, postou a deputada.

Exterminadores do futuro

Segundo ela, esse projeto aumentará os crimes ambientais, avançará com o desmatamento, intensificará a crise climática e agravará a pobreza e a insegurança alimentar, afetando principalmente mulheres e meninas.

“Esses que votaram a favor desse retrocesso são os exterminadores do futuro”, sentenciou.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o autolicenciamento é uma fraude autorizada, “que compromete o presente e o futuro”.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que, na forma como foi aprovado, o texto não resolverá os gargalos de licenciamento ambiental.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação do projeto poderá causar novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), o projeto é um desrespeito às famílias das 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

“Depois de meia-noite, com o plenário vazio e em votação virtual, colocou-se em pauta projeto estruturante para política socioambiental do Brasil, que pode significar o maior retrocesso do licenciamento ambiental”, criticou.

PL da Devastação

A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota na qual diz que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes.

De acordo com a entidade, o projeto vai desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, além de violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos que protegem o meio ambiente.

“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, diz a nota da WWF ao afirmar que o autolicencimento inviabilizará as devidas análises técnicas.

Com relação à Licença Ambiental Especial, a ONG diz que o conselho, a quem caberá definir quais são as obras prioritárias, será um espaço político (e não técnico), que acabará por simplificar autorizações de empreendimentos de grande porte e risco, inclusive para exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial.

“Dispensa ainda o licenciamento para atividades agropecuárias, abrindo espaço para o desmatamento e a poluição, além de simbolizar uma ameaça direta à segurança hídrica”, acrescentou.

“Representa [também] um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, completou. (Agência Brasil)

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CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.

Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.

Proteção para a categoria

A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.

O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.

“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.

Porte de arma

Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho. (Agência Brasil)

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Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai ampliar o uso do prefixo 0303 – antes específico para televendas – para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas.

As novas regras começam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025. Depois dessa data, as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias – independentemente do motivo – deverão adotar o prefixo.

Segundo a Anatel, a medida tem por meta equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.

Caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente e caberá à Anatel a supervisão do procedimento.

Um estudo realizado pela agência identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, “que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores.”

“Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam efetivadas por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.”, informou a agência.

Origem verificada

Para as empresas que não quiserem aderir ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada.

“Essa nova funcionalidade já está em testes com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica  bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, disse a Anatel.

Desde junho de 2022, a agência vem adotando medidas cautelares para diminuir o número desse tipo de ligações. Dentre elas, figuram o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras de telecomunicação para que efetuem a cobrança de chamadas curtas de até três segundos efetuadas por essas empresas, o que não era permitido. As medidas geraram uma redução no imenso volume de chamadas indesejadas.

Além disso, a Anatel disponibilizou um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou, onde é possível consultar – por meio do número originador da chamada recebida – qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel. (Agência Brasil)Anatel, Telefonia, regras, 0303,

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Decreto endurece regras para concessões de distribuidoras de energia

Decreto do Ministério de Minas e Energia publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.

Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.

O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana. (Agência Brasil)

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Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta sexta

Entram em vigor nesta sexta-feira (7) as novas regras que aumentam o subsídio para aquisição de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e que reduzem a taxa de juros para famílias de baixa renda, nas faixas 1 e 2 do programa.

Conforme anunciado no fim do mês passado, o subsídio para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) –, passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil.

O subsídio é uma espécie de desconto aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. A partir de hoje, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.

Valor do imóvel

Também foi ampliado o valor máximo do imóvel por faixa de renda. Assim, para famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3), o valor máximo do imóvel passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados.

A estimativa é de que a medida traga um incremento de 57 mil novas contratações na faixa 3, das quais 40 mil ainda em 2023.

Já os juros cobrados de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil caíram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste; e de 4,5% para 4,25% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. (Agência Brasil)

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