Protesto

STF julga indenização a fotógrafo que ficou cego por ação da PM em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima terça-feira (28) o julgamento do caso do fotojornalista Sérgio Silva, que ficou cego do olho esquerdo em razão do disparo de uma bala de borracha por um policial em uma manifestação, na capital paulista, em 2013.  

O incidente ocorreu quando Sérgio Silva fazia a cobertura jornalística da manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público, na capital paulista, em junho de 2013. O olho atingido pela bala da PM apresentou lesões profundas, que causaram a atrofia do órgão.

A ação, em julgamento na Primeira Turma do STF, discute se o Estado de São Paulo deve indenizar o profissional.

Até o momento, há dois votos reconhecendo o direito à indenização (ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin) e um contrário (ministro Alexandre de Moraes). No dia 28, a ministra Cármen Lúcia deverá proferir seu voto. A sessão será presencial.

Está em debate o reconhecimento do direito à pensão mensal vitalícia para o fotojornalista, em valor que ainda deverá ser apurado, e a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$100 mil reais a título de danos morais.

“Treze anos não são 13 dias, nem 13 horas, nem muito menos 13 minutos. São 13 anos sofrendo o segundo ato de violência, como eu chamo, que é enfrentar um processo judiciário”, destacou Sérgio Silva. 

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça paulista rejeitou a indenização ao profissional.

“[É] um processo judiciário que, desde o início, me condena, insiste em dizer o absurdo de que não há prova de que foi a polícia que atirou no meu olho. Insiste em defender que eu sou o único responsável por estar naquela situação, como se o papel do fotógrafo e da imprensa não fosse estar presente no local”, acrescentou. (Agência Brasil)

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Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

essoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.

A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).

“Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

Segundo o presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, a possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira à população. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, acrescentou.

O Ieptb/SP ressaltou que a medida também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, de impostos como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves. (Agência Brasil)

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Multas com a Emdec podem ser parceladas antes do protesto

Campinas firmou um convênio com os Cartórios de Protestos da cidade, com o objetivo de cobrar as dívidas de motoristas infratores relativas ao não pagamento de multas de trânsito.

A Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas tomou essa providência após receber recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para incrementar as ações de reversão da inadimplência das multas de trânsito. Além disso, a medida atende o MP em Inquérito Civil solicitando à Emdec tomar medidas efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.

Essa medida de combate à inadimplência se mostra menos lesiva ao ingresso de ação judicial de cobrança, já que possibilita ao devedor a regularização diretamente no cartório sem a necessidade de advogado, além de ser mais rápida.

A prática segue iniciativas de outros municípios, como Rio de Janeiro, que desde 2019 faz essa cobrança.

A partir de 1º de janeiro, as multas poderão ser protestadas pela Emdec. A cobrança começará pelas dívidas de infratores de outras cidades, que não Campinas. Nesse grupo, 28.905 multas não pagas somam um total de R$ 7.365.249,59, em recursos que deixaram de vir para os cofres públicos.

Em um segundo momento, os devedores de Campinas serão alvo dos protestos. Nesse caso, são 35.704 multas que não foram pagas, somando R$ 9.548.914,37.

Em 2019, 27.714 pessoas ou empresas, deixaram de pagar pelas infrações cometidas. Quase 200 motoristas (199), devem mais de R$ 5 mil, cada, em multas. Entre esse grupo, chama a atenção um único infrator que acumula, mais de R$ 100 mil em dívidas.

Protesto 

Para evitar o protesto, o infrator inadimplente pode fazer a regularização da dívida, pelo site da Emdec, na seção “Parcelamento on-line de multas”, acessível em http://www.emdec.com.br. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado no cartão de crédito com as operadoras credenciadas.

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