Julgamento

Moraes nega que STF esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (25) que a Corte esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão” pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O termo é utilizado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para se referir às sentenças proferidas pela Corte.

A declaração foi feita durante o julgamento de questões preliminares suscitadas pelas defesas de oito denunciados pela trama golpista, entre eles, o ex-presidente e o general Braga Netto.

Nesta terça-feira, o Supremo decide se recebe a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o denominado núcleo crucial da trama.

Durante a sessão, Moraes disse que foi criada uma “narrativa mentirosa” para afirmar que a Corte está condenando “velhinhas com a bíblia na mão, que estariam passeando em um domingo ensolarado”.

O relator do processo na Primeira Turma apresentou dados que mostram que, das 497 condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 454 são de pessoas com até 59 anos de idade. Entre 60 e 69 anos foram 36 condenações e entre 70 e 75 anos, sete condenações.

“Essa narrativa se criou e se repete através de notícias fraudulentas pelas redes socais, fake news, de que são mulheres, só mulheres e idosas [condenadas]”, afirmou o ministro. 

O julgamento continua para análise das questões preliminares. Em seguida, os ministros vão decidir se Bolsonaro e os demais acusados vão se tornar réus.

A denúncia julgada pela turma trata do denominado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Bolsonaro chega ao STF para ver julgamento sobre tentativa de golpe

O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou por volta das 9h30 desta terça-feira (25), ao plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para presenciar o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que foi acusado de liderar uma trama golpista durante o seu governo. 

Acompanhado de advogados e aliados, Bolsonaro sentou-se na primeira fileira da sala de audiências da Primeira Turma. Mais cedo, o ex-presidente enviou mensagem a aliados políticos em que se defende das acusações da PGR e diz “confiar na Justiça”.

Composta por cinco dos 11 ministros do Supremo, a Primeira Turma julga nesta terça-feira se recebe ou não a parte da denúncia referente ao chamado “núcleo crucial” do golpe, composto por Bolsonaro e sete militares membros da cúpula do complô.

Poucos minutos após a chegada do ex-presidente, a sessão de julgamento foi aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, a palavra foi dada ao relator, Alexandre de Moraes, que fez a leitura do relatório sobre o caso.

Acusados

O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornam réus no Supremo, sendo instalada uma ação penal em que deve ser aberta uma nova instrução do processo, sendo ouvidas testemunhas de acusação e defesa. (Agência Brasil)

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Maioria do STF vota por condenar réu que destruiu relógio no Planalto

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus dos ataques de 8 de janeiro. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.

O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira. Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram.

Até o momento, somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento. Até o momento, contudo, os ministros que votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração.

- Imagens de câmeras de segurança mostram relógio do século XVII sendo destruído por manifestante golpista.

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia, em Minas Gerais, onde foi preso pela Polícia Federal. (Agência Brasil)

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STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. (Agência Brasil)

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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

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STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão. O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.(Agência Brasil)

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TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência. 

O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação.

O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa.

Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha. (Agência Brasil)

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Defesa de Bolsonaro avalia recorrer da decisão do TSE no STF

O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse nesta sexta-feira (30) que avalia recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente à inelegibilidade por oito anos.

Após a proclamação do resultado do julgamento, Carvalho disse que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que reúne os votos proferidos por todos os ministros, para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A defesa recebe com profundo respeito a decisão do tribunal e aguarda a publicação oficial dos votos para verificar qual a estratégia, inclusive recorrer ao STF”, afirmou.

Mais cedo, o TSE, por 5 votos a 2, condenou o ex-presidente. Conforme a maioria dos ministros, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao promover reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento do eventual recurso.

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