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Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da República.

Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.

Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.

Defesa

Procurado o advogado Paulo Faria, que representa o ex-deputado, informou que vai recorrer ao plenário da Corte para demonstrar a ilegalidade da decisão de Moraes. Faria também afirmou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e congressistas dos Estados Unidos.

“A decisão já estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da República] e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quê de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou. (Texto e fotos Agência Brasil)

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Vergonha: Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. (Agência Brasil)

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