juiz

Justiça proíbe a Câmara de criar 105 novos cargos comissionados

O aumento dos cargos comissionados na Câmara de Vereadores de Campinas foi suspenso pela Justiça. Cada gabinete teria direito a contratar mais cinco assessores. A liminar solicitada pelo Ministério Público, é provisória e cabe contestação pela Casa Legislativa, e foi concedida ontem (18) pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto.

O juiz e o Ministério Público não veem razões coerentes para o aumento e que, o estudo contratado pela Câmara, não demonstra essa necessidade. O número de comissionados já atendia, desde 2024, a uma determinação da Justiça.  Por conta da liminar, o presidente da Casa, Luiz Rossini, pediu aos vereadores que tenham mais de cinco assessores que demitam o excedente.

Nota da Câmara

“A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer da decisão proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. A medida torna sem efeito os dispositivos da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade.

A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país.

O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores.

A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta da imensa rotina de atendimento de todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas.

A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente”.

Justiça proíbe a Câmara de criar 105 novos cargos comissionados Read More »

Justiça anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral conseguiu anular três condenações que haviam sido sentenciadas no âmbito da Operação Lava Jato pela 7ª Vara Criminal Federal, do juiz Marcelo Bretas. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (6) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar. Ele havia sido condenado a mais de 400 anos de prisão.

As três sentenças anuladas pelo TRF2 somam cerca de 40 anos de prisão e são relacionadas a três operações derivadas da Lava Jato: C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play.

Redistribuição

Os processos anulados serão redistribuídos. Isso não significa que Cabral foi inocentado nem, necessariamente, que os casos voltaram à estaca zero. A fase de instrução, com depoimentos, por exemplo, pode ser aproveitada pelos juízes que receberem os processos. Eles podem proferir sentenças a partir da análise das provas já produzidas nos autos.

Operação C’est Fini

Em relação à Operação Cest Fini, a 1ª Turma decidiu que Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A Operação C’est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas ao ex-governador para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do Poupa Tempo. A ação foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Nuzman também é réu na C’est Fini.

Operação Ratatouille

Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados.

Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

Já no processo da Unfair Play 2, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

Uma das fundamentações da 1ª Turma é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Operação Unfair Play 2

A Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

Sergio Cabral

Cabral não tem ainda condenação em última instância, ou seja, sem chance de recurso. Mas, como já foi sentenciado em segunda instância, o ex-governador é impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar eleições. Ele governou o estado de 2007 a 2014.

Marcelo Bretas

Responsável pela condução dos julgamentos da Lava Jato na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é investigado por irregularidades na condução de processos.

Uma das denúncias foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega irregularidades na negociação de delações premiadas.

Outro processo foi aberto pelo atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, que diz ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2018. Na época, Bretas homologou uma delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas faltando poucos dias para a votação, perdida por Paes.

A terceira denúncia foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

Os advogados do juiz Marcelo Bretas negam qualquer irregularidade. (Agência Brasil)

Justiça anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral Read More »

Rolar para cima