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Festa do Boi Falô celebra tradição e memória em Barão Geraldo

A tradicional Festa do Boi Falô será na sexta-feira Santa, 3 de abril, às 10h, na rua Manoel Antunes Novo, na altura da Praça do Coco, distrito de Barão Geraldo. O evento é organizado por moradores do distrito e conta com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

A festa, que celebra uma das lendas mais conhecidas da região, oferece uma programação cultural diversificada, com apresentações musicais, oficinas e a famosa macarronada de queijo com pratos servidos de graça à população, a partir das 12h.

Lenda do Boi Falô

Criada em 1988, a Festa do Boi Falô marca o centenário da Abolição da Escravatura no Brasil. É inspirada em uma lenda popular passada de geração em geração. Segundo a versão mais conhecida, um escravizado chamado Toninho teria ouvido um boi falar em plena Sexta-feira Santa, dizendo que aquele não era dia de trabalhar. O episódio causou comoção e é lembrado como símbolo de fé, resistência e ancestralidade.

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Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.

Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  (Agência Senado)

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