A partir de 1º de setembro, a identificação do condutor infrator para motoristas autuados pela Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas deverá ser feita exclusivamente online. Com a mudança, não serão mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento da empresa.
Para pessoa física, o processo deverá ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já para pessoas jurídicas ou condutores estrangeiros, o procedimento permanece disponível pelo aplicativo da Emdec ou pela página: www.emdec.com.br/protocolos.
Mudança
O novo fluxo atende à Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para dar mais segurança às identificações. As notificações emitidas pela Emdec até o último dia útil de agosto ainda permitirão a tramitação atual, mas as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos.

Quem cometeu a infração de trânsito deve ser identificado, a não ser que isto já tenha ocorrido na fiscalização. Quando não há a indicação, entende-se que o infrator foi o principal condutor ou proprietário do veículo, que recebe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).




